Não é mais necessário realizar qualquer procedimento prévio no Registro Civil para a solicitação. Acompanhe a leitura e saiba mais!
Até setembro de 2021, era necessário iniciar previamente um processo no Registo Civil do domicílio, a fim de assegurar que todos os trâmites não fossem contrários ao interesse do menor. Mesmo parecendo simples, esse processo poderia durar meses para ser tramitado, atrasando a obtenção da nacionalidade. No entanto, agora já não é preciso realizar qualquer procedimento prévio para pedidos de nacionalidade espanhola por residência, por opção ou por certidão de naturalização para menores de 14 anos.
Mudança do Código Civil
Anteriormente, o processo para solicitação da nacionalidade espanhola para menores de 14 anos era dividido em duas etapas obrigatórias:
- Ir ao Registo Civil do domicílio para solicitar a autorização do Juiz Responsável.
- Solicitar o pedido de nacionalidade espanhola, seja por opção, por residência ou por certidão de naturalização do menor de 14 anos.
Embora possa parecer simples e rápido, em algumas ocasiões e dependendo do Registo Civil onde o processo foi iniciado, pode demorar meses, dificultando a aquisição da nacionalidade para o menor.
A boa notícia é que esse processo sofreu grandes modificações, graças à Lei 8/2021, de 2 de junho, através da qual foi determinada, a partir de 3 de setembro de 2021, a eliminação de qualquer tramitação prévia no Registro Civil para pedido de nacionalidade espanhola para esses menores. Você tem alguma dúvida sobre a solicitação da nacionalidade espanhola? Somos especialistas em trazer brasileiros para a Espanha há 14 anos, podemos te ajudar. Fale conosco! 😉