Os trabalhadores por conta própria receberam novidades em 2021 sobre as obrigações fiscais. Desde aumentos de impostos, a mudanças na forma como devem se relacionar com o Ministério da Fazenda (caso venha a ser aprovado o Projeto de Lei de Prevenção e Combate à Fraude Fiscal), e até um aumento de cota.
Com isso, a Agência Tributária divulgou o calendário tributário detalhado dos trabalhadores autônomos com os diferentes modelos de tributação que devem apresentar ao longo do ano:
JANEIRO:
20/01/2021 é a data limite para apresentar os modelos 111 e 115. O 111 é aquele que tanto os trabalhadores autônomos quanto as empresas utilizam para declarar e registrar as retenções de imposto de renda de pessoa física que praticaram durante o trimestre do último ano para trabalhadores, outros profissionais ou empresários. Por outro lado, o modelo 115 é com o qual os autônomos e as empresas vão declarar ao Ministério da Fazenda as retenções do IRPF sobre aluguéis urbanos. Assim, todos os trabalhadores por conta própria ou empresários que pagam rendas de estabelecimentos comerciais ou escritórios, devem declarar o modelo 115 referente ao último trimestre de 2020.
FEVEREIRO
– 01/02/2021 é a data limite para que os autônomos e empresários efetuem a autoavaliação do IVA para o quarto e último trimestre de 2020, através do formulário 303.
Este é também o último dia para apresentação do formulário 390, com o qual é feita a declaração recapitulativa de todo o ano anterior. Os exportadores autônomos também terão que fazer um resumo de todo o ano anterior, que inclui todas as suas operações intracomunitárias em 2020, por meio do formulário 349.
Os trabalhadores autônomos também terão até 1º de fevereiro de 2021 para declarar seus pagamentos de imposto de renda pessoal fracionado no último trimestre de 2020 usando o modelo 130 (se estiverem em estimativa direta) ou 131 (se estiverem em módulos).
O dia 1 de fevereiro é o prazo para a apresentação do formulário 180, com o qual os autônomos e as pequenas e médias empresas (pymes) vão declarar todas as retenções de aluguel de escritórios ou instalações para o ano de 2020. Este modelo reúne as informações que os profissionais já submeteram a cada trimestre a 115. Por outro lado, é também a data máxima para apresentação do formulário 190, em que um resumo anual das retenções e rendimentos por conta de imposto de renda pessoal sobre rendimentos do trabalho e atividades econômicas, prêmios e determinados ganhos de capital e imputações de rendimentos.
As empresas que se encontram em regime de atribuição de rendimentos (empresas que não estão sujeitas ao IRPF nem ao imposto sobre o rendimento das sociedades), terão de apresentar a declaração anual de informação através do formulário 184.
– Até 22/02/2021 os trabalhadores autônomos e empresas devem detalhar suas operações intracomunitárias ao Ministério da Fazenda por meio da declaração recapitulativa de operações intracomunitárias (modelo 349). É um modelo informativo, pelo que a sua apresentação é obrigatória, mas não está associada a nenhum pagamento.
MARÇO:
– 01/03/2021 é a data limite para que os autônomos e donos de pequenos negócios apresentem o modelo 347 de operações com terceiros referente a 2020. É um modelo de informação anual, pelo que não implica o desempenho de qualquer pessoa remunerada. É necessário apresentar apenas quando forem efetuadas operações com fornecedores ou clientes que ultrapassem o total de 3.005,06 euros, independentemente do valor de cada fatura. Além disso, pode apresentar o modelo a quem exerce atividade na sede do inquilino, a morada fiscal na Espanha; operações com clientes intracomunitários; aqueles que tributam por módulos.
– Até 22/03/2021 todos que realizaram operações intracomunitárias em fevereiro deverão voltar a apresentar a declaração recapitulativa de operações intracomunitárias. O modelo 349.
ABRIL:
– 07/04/2021 se inicia o prazo para apresentar pela internet as declarações de renda e patrimônio. O último dia para fazê-lo é 30 de junho e 25 de junho em caso de “domiciliación a cuenta”.
– 20/04/2021 é a data limite para que os autônomos e donos de pymes apresentem novamente os modelos 111 e 115. Também é data limite para apresentar a autoliquidação do IVA do primeiro trimestre de 2020 através do modelo 303. Também deverá ser apresentado o modelo 349 de declaração recapitulativa de operações intracomunitárias referentes ao primeiro trimestre de 2021.
Da mesma forma, os autônomos que optarem pelo pagamento fracionário do aluguel terão até esta data para apresentar, novamente, os modelos 130 (se forem tributados em estimativa direta) ou 131 (se forem em estimativa objetiva ou módulos). Por fim, as pymes ou as empresas autônomas que optarem pelo parcelamento terão até esta data para declarar o imposto de renda pessoa jurídica por meio do formulário 202.
MAIO:
– 06/05/2021 abre-se o prazo para apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2020 por telefone até o dia 30 de junho.
– Até 20/05/2021 deve-se entregar o formulário 349 de declaração recapitulativa das transações intracomunitárias do mês de abril.
JUNHO:
– 02/06/2021 a Agência Tributária abre suas portas até o dia 30 de junho para poder fazer a declaração de Imposto de Renda em seus escritórios.
– Até 21/06/2021 deve-se apresentar o formulário 349 de declaração recapitulativa de operações intracomunitárias referente ao mês de maio passado.
– Até 25/06/2021 deve-se apresentar a declaração de RENDA e Patrimônio Líquido 2020 com o que deve ser pago por conta.
– Até 30 de junho: embora não seja aconselhável perder tanto tempo, os autônomos e o restante dos contribuintes têm até 30 de junho de 2021 para apresentar a demonstração do resultado do ano de 2020.
JULHO:
– 20/07/2021 é o prazo máximo que os autônomos e as pymes têm para apresentar os mesmos modelos de janeiro e abril. Modelos 111 e 115, correspondentes ao imposto de renda pessoal e aluguéis do segundo trimestre de 2021, respectivamente. Também o modelo 349 para quem realizou operações intracomunitárias (deve ser apresentada a referência a junho de 2021 e ao segundo trimestre de 2021). O Modelo 303 da autoliquidação do segundo trimestre de 2020. Além do parcelamento através do modelo 130 (orçamento direto) e 131 (módulos).
– Até 30/06/2021 deve-se apresentar o formulário 303 de autoliquidação do IVA.
EM AGOSTO NÃO HÁ OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS AUTÔNOMOS.
SETEMBRO:
– 20/09/2021 é a data limite para apresentar a declaração recapitulativa de operações intracomunitárias (modelo 349) dos meses de julho e agosto.
OUTUBRO:
– 20/10/2021 é o prazo para que os trabalhadores autônomos e as empresas apresentem os formulários 111 e 115, correspondentes às retenções e aluguéis do IRPF do terceiro trimestre de 2020. Além disso, os exportadores também terão que preencher o modelo 349 para operações intracomunitárias, de setembro último e a partir do terceiro trimestre.
Deve-se apresentar também o formulário 303 da autoavaliação do IVA para o terceiro trimestre do ano novo. Além dos pagamentos fracionados por meio do modelo 130 (estimativa direta) e 131 (módulos).
– Também devem apresentar antes desta data o formulário 202, aqueles que são obrigados a declarar o Imposto de Sociedades e que optaram por diferir o pagamento ao longo do ano.
NOVEMBRO:
– 02/11/2021 é a data limite para que os autônomos que tenham serviços no setor turístico apresentem a declaração informativa no modelo 179.
– 05/11/2021 é o último dia para apresentar a declaração recapitulativa de operações intracomunitárias de outubro no modelo 349.
– 30/11/2021 é a data limite para apresentar o modelo 303 de autoliquidação do IVA.
DEZEMBRO:
– 20/12/2021 é a data limite para que as pymes e empresas autônomas que são obrigadas a declarar o Imposto de Sociedades e que optaram pelo diferimento do pagamento ao longo do ano, apresentarem o formulário 202. Também nesse dia será necessário apresentar a declaração recapitulativa de operações intracomunitárias no modelo 349.
– Até 31/12/2021 deve-se renunciar à estimativa direta simplificada e estimativa objetiva para o início do ano de 2022.