O Ministro de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, José Luis Ábalos, aprovou uma norma de recomendação para o desenho de vias 2 + 1 e faixas de ultrapassagem adicionais.
É o primeiro regulamento a nível nacional a este respeito, implementado através da Ordem Circular 1/2021, que dá às administrações, projetistas e técnicos o suporte básico para todas as decisões que devem ser tomadas para o projeto de uma auto-estrada 2 + 1. A Direção-Geral de Estradas (DGC) já identificou algumas iniciativas que permitirão melhorar o tráfego das estradas convencionais – aumentar a velocidade média e aumentar a capacidade – e reduzir o índice de sinistralidade, com uma fórmula que também tem um custo de execução significativo e manutenção menor do que a de uma rodovia, em um contexto de orçamentos apertados e com menor impacto ambiental.
As rodovias 2 + 1 constituem um híbrido entre as convencionais – com faixa única em cada sentido – e as de alta capacidade – rodovias e rodovias. Assim, são constituídos por três faixas de tráfego, de forma que cada sentido de tráfego alterna durante determinados quilômetros a existência de uma faixa adicional para facilitar as ultrapassagens, o que reduz drasticamente o risco de acidentes.
Entre os projetos indicados pelo ministério está a ampliação da N-340 no trecho Algeciras e Tarifa, em Cádiz. Atualmente, esta via possui uma terceira faixa em alguns de seus trechos, mas não de forma contínua. É uma estrada convencional encravada entre dois parques naturais e com tráfego significativo – liga os portos de Algeciras e Tarifa – e um elevado índice de acidentes. O objetivo desta ação é ter três faixas ao longo do trecho e, como alternativa, a adicional, pode ser utilizada em uma direção ou na outra. Este projeto tornaria também desnecessária a duplicação da estrada, o que implicaria a invasão do Parque Natural Los Alcornocales e teria um custo sete ou oito vezes superior (o custo de 2 + 1 é cerca de 450.000 euros por quilômetro).