O Imposto sobre a Renda de Não Residentes (IRNR) é o imposto que a Tesouraria cobra pelos rendimentos obtidos no território espanhol de pessoas não residentes na Espanha. Residir fora do território espanhol não significa não ser obrigado a declarar impostos na Espanha caso tenha rendimentos no país. Uma das principais obrigações fiscais que os não residentes podem ter com o tesouro espanhol é a apresentação do Formulário 210.
Todas as pessoas que não residam no território espanhol, mas que tenham rendimentos imobiliários na Espanha, por exemplo, são obrigadas a apresentar este modelo 210 dentro do prazo que varia de acordo com o tipo de renda:
– Rendimentos provenientes da venda de imóveis: no prazo máximo de três meses, decorrido o prazo de um mês a contar da data da transferência do imóvel, deverá ser apresentado o Formulário 210.
– Renda imputada de imóveis urbanos (não alugados): se o imóvel estiver vazio em qualquer época do ano, deverá ser apresentado o Formulário 210 referente ao referido período. A declaração deve ser feita durante o ano civil subsequente à data de apuração.
– Renda de aluguel de imóvel: a receita deve ser declarada por meio do formulário 210 trimestralmente durante os primeiros vinte dias corridos dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação à receita cuja data de apuração está incluída no trimestre anterior.
Uma pessoa é considerada residente fiscal na Espanha se estiver no território espanhol por mais de 183 dias durante um ano civil. Se cumprir este critério, o Tesouro entende que a residência habitual da pessoa física se encontra em território espanhol.
Outro critério é se a pessoa que reside na Espanha tiver atividades econômicas, diretas ou indiretas, na Espanha. Além disso, pode ser considerado Residente Fiscal espanhol quando o cônjuge não separado judicialmente e os filhos menores que dependem da pessoa singular residam habitualmente na Espanha. Entretanto existem outras viáveis que devem ser analisadas por um contador especializado em convênios bilaterais que evitam a dupla imposição e que determinam a residência fiscal do estrangeiro.
@renatabarbalho é contadora habilitada no Brasil e na Espanha e especializada em convênio Brasil, Espanha e muitos outros países. Entre já em contato com a @espanhafacil e agende sua vídeo consulta de fiscalidade internacional com a mesma.