É pessoa física ou jurídica residente na Espanha e possui bens ou direitos no estrangeiro? Pois, você precisa fazer a declaração informativa, modelo 720, sobre os referidos bens e direitos no exterior.
Quando somos obrigados a declarar o formulário 720?
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Se você for proprietário legal de bens e direitos.
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Se você dispor de ativos, mesmo que não seja o proprietário deles.
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Se você é representante, procurador ou beneficiário dos bens ou direitos.
O que declarar no formulário 720?
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Contas e depósitos abertos em entidades sediadas no exterior, indicando os saldos das contas em 31 de dezembro e a média dos saldos do último trimestre do ano. Também os proprietários, representantes, beneficiários ou pessoas com poderes de disposição ou verdadeiros proprietários.
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Valores representativos de participação em qualquer tipo de entidade. Por exemplo, direitos representativos de transferência a terceiros de capital próprio, ações e participações da IIC, seguro do qual você é titular, rendas temporárias ou vitalícias.
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Imóveis e direitos localizados no exterior. A data de aquisição e o valor devem ser indicados.
Quando não há obrigação de declarar o formulário 720?
Nos seguintes casos, não há obrigação de declarar:
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Titulares de entidades totalmente isentas de Imposto sobre as Sociedades (Estado, entidades públicas, por exemplo).
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Se não for ultrapassado o montante de 50.000 euros, por cada conjunto de bens a declarar (é um limite independente para cada um dos grupos anteriores). Na verdade, se esse limite for ultrapassado, todos os bens ou direitos pertencentes a cada grupo devem ser reportados, independentemente do seu valor individual.
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Se o proprietário tem obrigação de realizar contabilidade e os bens ou direitos estão devidamente registrados, identificados e individualizados nessa contabilidade. Mas, atenção! Porque o único isento de apresentação é o proprietário, mas não outro responsável ou procurador.
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No que diz respeito às contas correntes, aquelas que tenham sido abertas em estabelecimentos estrangeiros de instituições de crédito domiciliadas na Espanha, e que devam ser declaradas pelas instituições de crédito.
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Pode ser declarada de acordo com os regulamentos do país onde a conta está localizada. Uma vez apresentado pela primeira vez o formulário 720 no que respeita à uma ou mais obrigações de informação nele contidas, este formulário só deverá ser apresentado quando houver um aumento do limite comum estabelecido para cada bloco de informação, superior a 20.000 euros em relação ao qual determinou a apresentação da última declaração.
O que acontece se o formulário 720 não for apresentado, sendo obrigado a fazê-lo, ou for apresentado fora do prazo?
Pois bem, será necessário levar em consideração as possíveis sanções que acarretaria a sua falta de apresentação, ou sua apresentação atrasada, ou com dados incorretos, ou com a omissão de parte da informação. As penalidades são muito altas:
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Podem atingir um mínimo de € 10.000, em caso de não apresentação ou apresentação com dados incorretos; e
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Alcançam um mínimo de € 1.500, em caso de apresentação fora do prazo
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E, ainda, pode ser processado se no imposto de renda pessoa física for detetado “ganho de capital injustificado” (*) pelo valor da mercadoria no exterior, acrescido de multa de 150% do valor resultante do pagamento.
Só as pessoas que comprovarem que os seus bens no estrangeiro provêm de rendimentos anteriormente declarados em Espanha, ou obtidos na condição de não residentes, poderão evitar o imposto de renda para pessoas físicas e respetiva sanção.
Portanto, é muito importante apresentar o modelo 720. A Espanha Fácil pode fazer a sua declaração informativa de bens e direitos no exterior. Entre em contato para atendimento personalizado.
2 respostas
Boa tarde,
Qual o valor para apresentar o Modelo 720 (declaração informativa de bens e direitos no exterior)? Na verdade, já resido desde 2016, mas nunca me falaram nada a respeito.
Olá Eduardo, boa tarde!
Agradecemos o teu contato.
Vou te enviar as informações por e-mail.
A Equipe Espanha Fácil agradece seu contato.
Atenciosamente