O Boletim Oficial do Estado de 13 de março publicou um novo o Real Decreto-Lei relativo às medidas extraordinárias de apoio às empresas diante da pandemia do Covid-19.
Destaca-se as ajudas diretas oferecidas aos freelancers e empresas com sede no território espanhol, através de, redução de custos e reforço do capital, para os setores mais afetados cujo volume anual de trabalho em 2020 caiu mais de 30% em relação a 2019 e cuja atividade se enquadra em algum dos códigos CNAE-09.
Os beneficiários dessas ajudas devem cumprir alguns requisitos como: não ter residência fiscal em um território classificado como paraíso fiscal, não estar em concurso nem ter cessado a atividade no momento do pedido. Estar em dia com o pagamento das obrigações fiscais e da Previdência Social e não distribuir dividendos durante 2021 e 2022, nem aprovar aumentos da remuneração dos quadros superiores por um período de 2 anos, bem como a manutenção da atividade até 30 de junho de 2022.
No âmbito tributário, as novidades aprovadas dizem respeito ao diferimento de dívidas fiscais, ou seja, o prazo em que não incidem juros passa de 3 para 4 meses, no diferimento do pagamento de dívidas fiscais, que consiste na possibilidade de postergar o lançamento do pagamento a todas as devoluções-liquidações e autoavaliações cujo prazo de apresentação e ingresso termine de 1 de abril a 30 de abril, 2021, desde que:
– As candidaturas apresentadas até essa data são de valor inferior a 30.000 euros.
– As candidaturas são apresentadas por pessoa singular ou entidade com um volume de operações não superior a 6.010.121,04 de euros em 2020.
– O diferimento é aplicável às dívidas fiscais estaduais, incluindo as seguintes:
- As correspondentes a obrigações fiscais que devem ser cumpridas pelo detentor ou pela pessoa obrigada a efetuar o depósito por conta.Os derivados de impostos que devem ser legalmente repassados.
- Os que correspondem a obrigações fiscais que devem ser cumpridas pelo devedor do imposto sobre as sociedades.