Temos muitos clientes que decidem vir para Espanha para iniciar ou expandir os seus estudos. Atualmente, a Espanha se tornou um destino perfeito para a educação, graças à variedade de instituições e programas oferecidos. É também comum que muitos destes estudantes estrangeiros que vêm estudar na Espanha queiram trabalhar em algum momento, se tiverem uma oferta de emprego. Neste caso, uma das opções para começar a trabalhar é modificar o seu cartão de estudante para uma Autorização de Residência e Trabalho por “Cuenta Ajena” (conta alheia).
Quando se solicita uma alteração de estadia ou visto de estudante para uma Autorização de Residência e Trabalho por Conta Alheia, o que é concedido é uma autorização de residência e trabalho, que deve ser solicitada pelo empregador ou empresário. A partir deste momento, os familiares do trabalhador que convivem com ele, por serem familiares do estrangeiro, podem obter uma autorização de residência por reagrupamento familiar.
REQUISITOS PARA ALTERAR O VISTO OU AUTORIZAÇÃO DE ESTUDO
– Comprovar a conclusão dos estudos ou do trabalho de pesquisa, formação ou estágio com sucesso.
– Não estar proibido de entrar em Espanha e não constar como rejeitado no território de países com os quais Espanha tenha um acordo nesse sentido.
– Não ter antecedentes criminais em Espanha ou nos países de residência anteriores nos últimos cinco anos, por infrações previstas na legislação espanhola.
– Não estar dentro do período de compromisso de não regressar a Espanha que o estrangeiro assumiu ao regressar voluntariamente ao seu país de origem.
– Pagar as taxas de processamento da autorização de residência e trabalho por conta de outrem.
– Apresentar um contrato assinado pelo empregador e pelo trabalhador que garanta ao trabalhador uma atividade contínua durante o período de validade da autorização de residência e trabalho por conta de outrem. A data deve ser condicionada ao momento de eficácia da autorização de residência e trabalho por conta de outrem.
– As condições estabelecidas no contrato de trabalho devem cumprir as disposições legais em vigor. Se o contrato for a tempo parcial, a remuneração deve ser igual ou superior ao salário mínimo interprofissional para uma jornada completa e anual.
– O empregador requerente deve estar inscrito no regime de Segurança Social e cumprir as suas obrigações fiscais e de Segurança Social.
– O empregador deve ter recursos financeiros, materiais ou pessoais suficientes para o seu projeto empresarial e para cumprir as obrigações assumidas no contrato com o trabalhador.
– Se o empregador for uma pessoa física, deve comprovar, após o pagamento do salário acordado, 100% do IPREM (Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos) se não tiver dependentes. Se a unidade familiar incluir dois membros, o valor é 200%. Se a unidade familiar incluir mais de duas pessoas, deve-se adicionar 50% do IPREM por cada membro adicional.
– Ter a qualificação profissional legalmente exigida para exercer a profissão, quando aplicável, com a qualificação devidamente homologada.
DOCUMENTAÇÃO PARA ALTERAR O ESTATUTO DE ESTUDO
Entre os documentos necessários para alterar o seu cartão de estudante para poder trabalhar como empregado estão:
– Formulário de pedido, devidamente preenchido e assinado pelo empregador que contrata.
– Cópia do passaporte completo ou título de viagem ou, quando aplicável, cédula de inscrição válida do trabalhador estrangeiro.
– Cópia da documentação que comprove a qualificação profissional legalmente exigida, quando aplicável, com homologação da qualificação quando necessário.
– Entre outros. Conte com nossa assessoria personalizada para ter acesso a toda documentação necessária para este trâmite.
Além disso, qualquer documento público estrangeiro deve ser previamente legalizado pelo Consulado de Espanha com jurisdição no país onde o documento foi emitido ou, quando aplicável, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, exceto se o documento tiver sido apostilado pela autoridade competente do país emissor de acordo com a Convenção de Haia. Você também pode contar com a Espanha Fácil para emissão, legalização e tradução de seus documentos.
PEDIDO DA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO POR CONTA ALHEIA
O requerente legítimo para apresentar o pedido de alteração do cartão de estudante é o empregador ou empresário, pessoalmente, ou através de um sujeito legítimo com representação legal empresarial atribuída. Nestes casos, podemos ajudar tanto os estudantes, quanto empresas interessadas em contratar.
PRAZOS
O pedido de alteração pode ser feito até 60 dias antes do vencimento do cartão ou até 90 dias após o vencimento da sua autorização de estadia para estudos. O pedido apresentado dentro do prazo estenderá a validade da autorização de estadia em caso de vencimento, até que haja uma decisão.
Prazo para decisão do pedido: 3 meses a contar do dia seguinte à data de registo junto do órgão competente para processamento. Se o prazo decorrer sem que a Administração tenha notificado, o pedido pode ser considerado indeferido por falta de resposta (quando a notificação da decisão não pôde ser feita, será anunciada no Edital Único (TEU)). Se tiver sido escolhida a notificação eletrônica ou se for obrigatório fazê-lo de acordo com a regulamentação, a decisão será notificada por meio de publicação na plataforma eletrônica. Se a decisão não for consultada no prazo de 10 dias úteis após a sua publicação, considera-se notificada.
A eficácia da autorização de residência e trabalho concedida está sujeita à inscrição e ao registo do trabalhador na Segurança Social.
No prazo de um mês após o trabalhador se registar na Segurança Social, deve solicitar pessoalmente o Cartão de Identidade de Estrangeiro no Gabinete de Estrangeiros ou na esquadra de polícia da província onde a autorização foi tratada. Ao contratar nossa assessoria, nós mesmos realizamos os agendamentos para você e indicamos os documentos corretos que devem ser apresentados no dia.
FAMILIARES DE ESTUDANTES
Como citamos no começo da matéria, os membros da família do estrangeiro que detém o cartão de estudante com autorização de trabalho e residência, e que vivem com ele, como familiares de estudantes podem obter uma autorização de residência por reagrupamento familiar. Nestes casos, será necessário apresentar documentação que comprove os meios económicos disponíveis.
Para famílias que incluam dois membros (reagrupante e reagrupado), é necessária uma quantia mensal correspondente a 150% do IPREM. Por cada membro adicional, deve ser adicionado 50% do IPREM.
No caso de reagrupamento familiar de menores, é suficiente a comprovação de uma fonte de renda estável igual ou superior ao salário mínimo interprofissional, sem aumento de valor com base no número de membros menores de idade que pretendam ser reagrupados e no número de familiares que já vivam com o reagrupante em Espanha sob a sua responsabilidade.
Em qualquer caso, se estas quantias não forem atingidas, será necessário um valor correspondente a 110% do rendimento garantido do Rendimento Mínimo Vital anualmente, quando a unidade familiar tiver dois membros, um dos quais menor de idade, e um acréscimo de 10% por cada menor adicional, com um limite máximo de 150% desse rendimento. No caso de o reagrupado ser menor de idade, deve ser apresentada documentação que comprove a representação.
Entre em contato conosco para que possamos te ajudar em todas as etapas. Nós da Espanha Fácil levamos mais de 15 anos sendo o porto seguro dos brasileiros na Espanha, somos reconhecidos e premiados na cidade de Madrid. Espanha Fácil, brasileira como você.