O Ingresso Mínimo Vital (IMV) é o “salva-vidas” de muitas famílias que sofrem exclusão social, pois permite que essas pessoas tenham uma certa independência econômica. No entanto, com a intenção de que essa ajuda seja reservada aos cidadãos que realmente dela precisam, a Administração estabelece uma série de parâmetros para manter esse benefício.
Os beneficiários do Rendimento Mínimo de Vida devem cumprir, continuamente, determinados requisitos, para não perderem o direito ao recebimento dessa mensalidade. Por esse motivo, apesar de atender a todos os requisitos, o direito ao benefício pode ser temporariamente suspenso por diversos motivos:
– Perda temporária de qualquer um dos requisitos para a cobrança da ajuda.
– Violação temporária das obrigações de acesso ao serviço.
– Quando houver indícios de violação de obrigações, até que a dúvida seja esclarecida.
– Viajar para o estrangeiro, em período contínuo ou não superior a 90 dias por ano, sem notificação prévia à entidade gestora da transferência, ou devidamente justificada.
– Receber rendimentos, derivados do trabalho ou da atividade por conta própria, que sejam incompatíveis com o Rendimento Mínimo de Vida.
Essa suspensão será mantida enquanto persistir a falta de requisitos. Porém, se a suspensão for mantida por um ano, o direito ao recebimento da Renda Mínima Viva será totalmente extinto.
O direito de receber o Rendimento Mínimo de Vida pode ser totalmente extinto. Para que isso aconteça, a Administração estabelece os seguintes motivos:
– Morte do dono.
– Perda definitiva de qualquer dos requisitos exigidos para a manutenção do benefício.
– Sair do território nacional, sem comunicar ou justificar o motivo à entidade gestora por um período, contínuo ou não, superior a 90 dias por ano.
– Suspensão do benefício por período superior a um ano.
– Violar repetidamente a proibição de receber rendimentos,derivados do trabalho ou da atividade por conta própria, que sejam incompatíveis com o Rendimento Mínimo de Vida.
Fonte: El Economista