Os trabalhadores por conta própria inscritos no Regime Especial de Previdência Social podem mudar até quatro vezes por ano a base de contribuição escolhendo outra dentro das estabelecidas na norma, sempre que a solicitem na Administração ou serviço virtual da Direção Provincial da Tesouraria Geral da Previdência Social (Dirección Provincial de la Tesorería General de la Seguridad Social).
A solicitação pode ser feita sempre quando o autônomo estiver dado de alta neste Regime Especial. Assim, sua base de contribuição será aumentada automaticamente e anualmente na mesma porcentagem que as bases de contribuição máxima.
Neste primeiro trimestre do ano, essa mudança pode ser feita até o dia 31 de março com efeitos em 1 de abril de 2021. Durante o resto do ano, o autônomo poderá fazer essa mudança nas seguintes datas:
– Entre 1 de abril e 30 de junho, com efeitos da mudança em 1 de julho;
– Entre 1 de julho e 30 de setembro, com efeitos da mudança em 1 de outubro;
– Entre 1 de outubro e 31 de dezembro, com efeitos da mudança em 1 de janeiro;
A base de cotação neste Regime Especial é escolhida pelo trabalhador autônomo entre as bases mínima e máxima que corresponda com seu serviço prestado.