Foi aprovada o Real Decreto para essa categoria do “Régimen Especial Empleada de Hogar” para melhorar as condições de trabalho e contribuição para o pessoal dessa categoria.
Antes desse RD o “Régimen Especial Empleada de Hogar” contribuía somente por “Contigencias Comunes”. Então as principais mudanças estão relacionadas com a contribuição à Seguridad Social.
Algumas das principais modificações e melhorias são:
• Contribuição por “desempleo”, um percentual de toda a contribuição destinada para a prestação de seguro-desemprego caso a relação laboral seja finalizada sem causas justificadas por parte do empregador. Essa contribuição é feita pelo trabalhador e pelo empregador.
• Contribuição por FOGASA (Fondo de Garantía Salarial), onde é destinada um percentual de toda a contribuição para o pagamento de indenizações caso o empregador declare insolvência para o pagamento, mesmo sendo pessoa física. Essa contribuição é feita somente pelo empregador.
• Na finalização do contrato deverá ser comunicado por escrito, e cumprir com o pré-aviso de finalização, contratos com mais de 1 ano serão de 20 dias de pré—avis, e para contratos inferiores a 12 meses, são 7 dias de pré-aviso. Caso não seja cumprido, será necessário abonar no momento da finalização do contrato.
• A partir de 2023 o empregador será o único responsável em: comunicar o registro do trabalhador; pagar as quotas mensais; fazer modificações salariais ou na jornada de trabalho. Até os dias atuais esse registro é possível fazer por qualquer uma das partes, tanto trabalhador como empregador.
Sendo assim, as contribuições da parte do trabalhador e empregador serão:
Trabalhador:
• Contigencias Comunes 4,7% sobre a base de “cotización”.
• Desempleo 1,05% sobre a base de “cotización”.
Empregador:
• Contigencias Comunes 23,6% sobre a base de “cotización”.
• Desempleo 5% sobre a base de “cotización”.
• FOGASA (Fondo de Garantía Salarial) 0,2% sobre a base de “cotización”.
Lembrando que a contribuição do trabalhador é descontada na folha de pagamento, e o empregador é o obrigado a fazer o pagamento para a Seguridad Social todos os meses.
Se você trabalhador ou empregador no “Régimen Especial Empleado del Hogar” e tem dúvidas relacionadas a contratação ou gestões, entre em contato com a nossa equipe.