A luta pelos direitos da mulher na Espanha é vista pouco a pouco como prioridade nas esferas do Governo e da população. Na gestão de fundos de investimentos, por exemplo, é o país líder no quesito de presença feminina. Mesmo assim, muitas estrangeiras ainda são vítimas de violência de gênero no território espanhol. Por isso, a Lei Orgânica 4/2000 sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha, permite a essas mulheres, o direito à residência temporária e ao trabalho, independente da sua situação administrativa.
Mais de 12.100 mulheres obtiveram residência na Espanha em 14 anos e no ano passado 572 conseguiram o recurso. Além disso, os filhos dessas mulheres, menores ou com deficiência, que se encontrem na Espanha no momento da denúncia de violência de gênero, também tem direito de residência e trabalho, caso tenham mais de dezesseis anos.
Para obter esta autorização, a pessoa deve denunciar em uma delegacia de polícia especializada no âmbito do processo penal ou fazer um relatório no Ministério Público indicando que foi vítima de violência de gênero.
Para que a autorização do recurso seja aprovada, o processo penal da denúncia deve ser concluído com a condenação do acusado. A Extranjería da cidade será responsável por conceder a autorização de residência. Caso o processo penal não tenha sido concluído, pode-se apresentar o pedido a qualquer momento desde a emissão da ordem de proteção ou a partir da emissão do laudo do Ministério Público que indique a existência de indícios de violência de gênero.
O processo penal terá um prazo médio de seis meses para ser concluído a partir da notificação da condenação e da resolução judicial da qual se deduz que a mulher foi vítima de violência de gênero.