A partir de 3 de setembro não será mais necessário realizar nenhum tipo de gestão ou tramitação prévia no Registro Civil para solicitar a nacionalidade espanhola para menores de 14 anos. Até agora, era necessário iniciar previamente um processo no Registo Civil do domicílio, para garantir que a aquisição da nacionalidade não fosse contrária aos interesses do menor.
Até o próximo dia 3 de setembro, data em que entram em vigor as modificações do Código Civil, todos os pedidos de nacionalidade espanhola por residência, opção ou carta de natureza para menores de 14 anos devem ser divididos em duas etapas:
1 – Ir ao Registro Civil do seu domicílio para solicitar a Autorização do Juiz Responsável do Registro Civil. Este processo é obrigatório.
2 – Fazer o pedido para a nacionalidade espanhola, quer por opção, por residência ou por carta de natureza do menor com menos de 14 anos.
Esse procedimento, que a priori parece simples e rápido, em algumas ocasiões e dependendo do Registro Civil onde temos que iniciar esse processo, pode levar meses.
Graças à Lei 8/2021, de 2 de junho, este processo sofreu modificações importantes. A partir de sexta-feira essas etapas serão eliminadas e o pedido poderá ser feito em espanhol para menores de 14 anos de idade, sem necessidade de qualquer procedimento prévio que retarde o processo de aquisição da nacionalidade espanhola.
Se você tem dúvidas ou quer saber mais sobre esse processo, entre em contato com nossa central de atendimento. A Espanha Fácil pode te ajudar com essa e outras solicitações na Espanha.