Podem solicitar a nacionalidade espanhola por residência:
– O interessado, sozinho, desde que seja maior de 18 anos ou emancipado.
– Maiores de 14 anos, acompanhados por seu representante legal.
– O representante legal do menor de 14 anos.
– A pessoa com capacidade modificada judicialmente por si ou pelo seu representante legal, conforme o que indique a sentença de incapacidade.
Em geral, é o representante legal do menor de 14 anos que deve dar início ao trâmite na nacionalidade espanhola por residência. Uma das características deste procedimento é que por se tratar de menor de 14 anos, é obrigatória a solicitação prévia de Despacho ao Juiz responsável pelo Registro Civil do seu domicílio, onde está autorizado a processar esta nacionalidade por aquele menor.
A documentação que deve ser apresentada para poder administrar esta Ordem do Juiz Responsável do Registro Civil é:
– Solicitação do formulário de autorização prévia para solicitar a nacionalidade espanhola.
– Certidão de nascimento do menor. Se o menor nasceu fora da Espanha, o certificado deve ser previamente legalizado ou apostilado e traduzido, se for o caso.
– Certificado de registro.
– Fotocópia dos documentos que identificam os pais e o menor (cartão de residência e/ou passaporte completo).
Se um dos pais não comparecer por estar no exterior, deverá ser apresentada uma procuração especial para tal.
O pedido de nacionalidade espanhola para residência de menores de 14 anos pode ser feito por via telemática, por correio ou por Registro Público de Subdelegação ou Delegação do Governo de sua cidade, etc.
Neste caso e como sempre, recomenda-se que a candidatura à nacionalidade espanhola seja feita através da conhecida rota telemática, pois atualmente é a forma mais rápida e ágil de obter uma resolução da mesma.