A nacionalidade espanhola com valor de simples presunção se solicita no registro Civil e diz respeito aos nascidos no território espanhol com pais de nacionalidade dos países detalhados a continuação:
Argentina
Bolívia
Brasil
Cabo Verde
Colômbia
Costa Rica
Cuba
Guinea Bissau
Panamá
Paraguai
Peru
Portugal
São Tomé e Príncipe
Uruguai
As pessoas nascidas na Espanha com AMBOS os pais com nacionalidade nos países listados acima têm direito a solicitar a nacionalidade espanhola por mera presunção.
É muito importante que ao nascer os pais procedam o pedido da nacionalidade espanhola por mera presunção e uma vez que o tramite esteja concedido poderão se dirigir ao Consulado do Brasil para registrar o menor como cidadão brasileiro também.
A nacionalidade espanhola não é imediata para filhos de estrangeiros na Espanha já que, ao nascer, a criança deve ser registrada e deve-se abrir um processo de solicitação da cidadania na província onde se reside.
Se o menor consegue a nacionalidade espanhola e os pais estejam em situação irregular em território espanhol estes poderão dar entrada na nova autorização de residência de 5 anos pela nova figura do Arraigo Familiar que foi publicada em 20.09.2020.