Nos últimos dias, têm sido objeto de debate as possíveis alterações ao Decreto-Lei 30A/2015 para o pedido de nacionalidade portuguesa para descendentes de sefarditas. Por isso, trazemos agora um breve resumo da situação atual:
Em 9 de março, a presidência portuguesa abriu um decreto que modifica a lei da nacionalidade em Portugal (não se aplica apenas aos sefarditas), a modificação chama-se: Projeto de Decreto-Lei 955/XXII/2021 e segundo fontes oficiais, sugere alterações na obtenção da nacionalidade portuguesa, estabelecendo inúmeros requisitos para o processo de nacionalização, inclusive para a aquisição da nacionalidade portuguesa por origem sefardita.
A intenção de modificar alguns artigos da Lei, tem como objetivo que as pessoas que adquirem a nacionalidade também demonstrem vínculo direto com o país.
Para comprovar o vínculo é possível:
- Demonstrar propriedade de imóveis localizados em Portugal;
- Viagens regulares a Portugal;
- Ter relações comerciais ou de cooperação com organizações da sociedade portuguesa;
- Credenciar conhecimentos da língua portuguesa.
Foi indicado que a modificação não será retroativa e para os novos pedidos de nacionalidade portuguesa para descendentes de sefarditas, especula-se que esses requisitos, ou apenas um deles, devam ser acrescentados ao processo para obter a certificação de origem sefardita perante a Comunidade Israelita. Diz-se também que a doação feita à Comunidade Israelita para a emissão do certificado poderia ser tomada como caução.
Por outro lado, a Comissão Nacional de Proteção de Dados em Portugal publicou um parecer em relação ao Projeto-Lei 955/XXII/2021, no qual solicita que tudo o que esteja relacionado com a proteção de dados e o processo de proteção de dados seja clarificado e regulamentado e o pedido de nacionalidade apresentado eletronicamente. Não se sabe se os novos pedidos de nacionalidade por origem sefardita também serão feitos por esta via.
Em conclusão, há uma reforma na Lei da Nacionalidade que afetará de alguma forma os novos pedidos de descendentes de sefarditas. Para conhecer as alterações exatas, será necessário aguardar a publicação oficial do Decreto-Lei. Ficamos aguardando também as implicações dessa mudança em outros países da União Europeia, como é o caso da Espanha.
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