Os trabalhadores de meio período foram um dos grupos mais afetados pela pandemia causada pelo Covid-19 e, conforme divulgado no informativo “El Derecho”, foram necessárias três principais medidas para gerenciar a situação.
- “Temporeros” (RDL 13/2020): A principal medida consistia na possibilidade de compatibilizar o subsídio de desemprego ou outras prestações sociais e laborais com o desempenho das tarefas agrárias. Vale a pena notar a grande importância que a União Europeia deu à contratação desses trabalhadores.
- “Personal sanitario facultativo” (RDL 11/2020): Os profissionais de saúde aposentados, médicos e enfermeiras que voltem ao serviço na Comunidade Autônoma ou pelo Instituto Nacional de Gestão Sanitária (INGESA) nas cidades autônomas de Ceuta e Melilla, através da designação estatutária correspondente, terão direito a receber o valor da aposentadoria referente ao que recebiam no momento de incorporação ao trabalho, em qualquer das suas modalidades, incluindo, caso seja necessário, uma complementação mínima.
- “Reduccion de jornada” (de trabalho) – Plano MECUIDA (RDL 8/2020 art.6): Os trabalhadores contratados, inclusive os da área da saúde, que devam cuidado à cônjuge, companheiro (a) ou parentes por consangüinidade até o segundo grau, têm direito à uma adaptação da jornada de trabalho e/ou à sua redução, quando ocorrerem circunstâncias excepcionais relacionadas às ações necessárias para evitar a transmissão do Covid-19. A redução da jornada de trabalho nesses casos pode chegar a 100%.