O Ministério da Justiça publicou recentemente uma nova instrução, esclarecendo alguns pontos sobre o juramento da nacionalidade espanhola. Confira agora!
O Ministério da Justiça publicou recentemente uma nova instrução sobre o procedimento, a fim de esclarecer alguns pontos sobre o juramento da nacionalidade espanhola por residência perante um notário público.
A nova instrução visa otimizar o trâmite e facilitar a vida de quem deseja obter nacionalidade na Espanha. Graças a este novo regulamento, e depois que o próprio Ministério da Justiça publicou uma Instrução em setembro passado, muitas pessoas decidiram fazer o juramento de nacionalidade espanhola por residência perante um notário público. Tudo isso por uma questão, na maioria dos casos, de tempo.
Há muitos anos, há muitos atrasos que existem em muitos registros civis, fazendo com que as nomeações do júri sejam atribuídas por meses e até anos. Algo que, portanto, significava não ter imediatamente nossa identidade e passaporte espanhol.
JURAMENTO DE NACIONALIDADE PERANTE UM NOTÁRIO
As orientações sobre a nacionalidade indicadas na Instrução da Direção Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública de 16 de setembro de 2021, destinada a fornecer critérios aos Notários, são-lhes obrigatórias, de forma a conferir eficácia e utilidade a esta medida, tendo em vista a prática de entradas posteriores nas Conservatórias do Registo Civil em Espanha.
Notário competente para prestar juramento
As declarações de vontade relacionadas com a atribuição de nacionalidade por residência prevista no artigo 68.3 da Lei 20/2011, de 21 de julho, serão feitas perante o notário competente do domicílio em Espanha do requerente que conste da resolução de concessão; se mudou de endereço, o interessado deve comprovar por meio de certificado de registro na Espanha com indicação de antiguidade, que a referida mudança ocorreu antes da data da referida resolução de concessão. Se esta mudança de endereço não for credenciada da forma indicada, o notário competente será o do endereço na Espanha que constar da resolução.
Natureza do Instrumento Público
Devido à complexidade dessas declarações e à necessidade de incorporar a documentação necessária para a posterior entrada, elas devem ser incluídas em escritura pública.
A escritura, além de conter o juramento ou promessa e, se for o caso, a renúncia à nacionalidade anterior, incorporará o pedido de determinação de sobrenomes de acordo com o modelo que consta do Anexo I e a vizinhança civil de acordo com o art. disposição contemplada no artigo 15.1 do Código Civil.
Documentação necessária
De acordo com o disposto na Circular da Direção Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública de 5 de março de 2021 e Despacho JUS/1625/2016, de 30 de setembro, antes do ato de juramento ou promessa, o interessado apresentará o documentação abaixo indicada (as informações sobre esta documentação são ampliadas e detalhadas no Anexo II desta Instrução), conforme o caso:
- Resolução da concessão. Sua autenticidade será verificada por meio do Secure Verification Code (CSV) que consta na resolução. Esta verificação pode ser realizada através do seguinte link: https://sede.mjusticia.gob.es/es/comprobacionautenticidad.
- Arquivos numerados 300.000-499.999; Anexa-se à resolução de concessão uma cópia autêntica da certidão de nascimento, documentos que devem ser fornecidos para verificação eletrônica por meio do CSV.
- Arquivos numerados 200.000-299.999 e 500.000-799.999. Trata-se de arquivos enviados pelo Gabinete Eletrônico ou Geiser nos quais são incorporados apenas documentos digitalizados. O interessado deve apresentar os originais da certidão de nascimento e da certidão de registo criminal do país de origem que apresentou com o seu pedido de nacionalidade, bem como a resolução de concessão, para verificação eletrônica desta. O Notário emitirá um Testemunho dos originais expostos para a sua incorporação na escritura pública. Não será necessário que o interessado apresente documentos que estejam atualmente válidos, pois quando deveriam estar válidos era no momento da apresentação do pedido.
O interessado fornecerá, conforme o caso, a seguinte documentação pessoal: