A Secretaria de Migrações publicou as instruções para os imigrantes que integram uma equipe de produção do setor audiovisual na Espanha e buscam a residência no país. Devido à situação de pandemia, tornou-se necessária a publicação para regular de forma mais eficaz e rápida este tipo de procedimento. O objetivo é a adoção de medidas que favoreçam as iniciativas previstas no Plano de Promoção do Setor Audiovisual, simplificando o processo de autorização de residência para esses profissionais.
As empresas e grupos do setor que, no âmbito de uma prestação de serviços entre empresas diferentes, não pertençam ao mesmo grupo empresarial, e que tenham por objeto a realização de uma produção audiovisual naEspanha, com carácter de impacto social, poderão usufruir do procedimento simplificado.
As empresas e grupos de empresas que pretendam recorrer ao procedimento simplificado podem também requerer o tratamento coletivo das autorizações, utilizando o formulário de tratamento coletivo, disponível no site do Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações. O credenciamento dos requisitos referentes à empresa requerente será apresentado apenas uma vez para todas as candidaturas.
Nos casos em que o pedido for assinado com o certificado eletrônico de representante perante as administrações públicas da empresa, não será necessária a apresentação do CIF, dos poderes ou do documento de identidade do assinante, desde que o documento eletrônico fornecido permita a verificação da assinatura eletrônica.
Caso o profissional se encontre em situação regular naEspanha no momento da apresentação do pedido, e titular de uma permanência inferior a 6 meses, deverá apresentar a certidão de registo criminal do país ou países onde residiu nos últimos 5 anos.
Se a empresa desejar incorporar novas pessoas à equipe que viajará para as filmagens, uma vez processado o pedido de tramitação coletiva, poderá apresentar novo formulário de tramitação coletiva ou individuais.