Foi publicado através da Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado da Espanha, a aprovação da Lei 6/2017 de 24 de outubro, de Reformas Urgentes del Trabajo Autónomo. Esta nova lei traz importantes mudanças em relação à Seguridad Social que prometem beneficiar a população que trabalha de forma autônoma no país (Espanha). Confira as mudanças que estarão para ocorrer:
- Estabelece-se medidas para facilitar a contribuição à Seguridad Social, reduzindo encargos administrativos para o trabalhador autônomo:
- A sobretaxas para pagamento da Previdência Social devem ser reduzidas para 10% aplicável ao primeiro mês seguinte ao vencimento do pagamento.
- Serão regulamentadas as taxas para trabalhadores autônomos que exercem mais de uma atividade simultaneamente, beneficiando estes empresários.
- Se estenderá a taxa reduzida de 50 euros (taxa fixa) para novos trabalhadores autônomos por até 12 meses (atualmente 6 meses).
- Equiparação dos trabalhadores autônomos com os trabalhadores do Regime Geral em respeito aos acidentes de trabalho. Acidentes de trajeto agora serão considerados acidentes de trabalho.
- Permite-se até 3 folgas dentro de um ano a contar-se a partir do início da atividade de trabalho e não mais a partir do primeiro dia do mês em que se houvera iniciado a atividade.
- Amplia-se a possibilidade de alteração da base de contribuição de duas vezes ao ano para quatro vezes ao ano.
- Modifica-se o regulamento que diz respeito ao registro de empresas e sociedades, altas, baixas e variações de dados dos trabalhadores na Previdência Social.
Entre outras mudanças importantes trazidas pela nova lei, podemos incluir:
- Nova taxa fixa para mulheres em período de licença-maternidade, período de adoção, custódia e cuidados de acolhimento do grupo 1 do Regime Especial da Segurança Social, que também passarão a pagar 50 euros por um período de até 12 meses. Decorrido este prazo elas poderão retornar às suas atividades optando pela base mínima.
- Bonificação de 100% da taxa de pagamento para trabalhadoras autônomas que se encaixem na descrição do item anterior e para trabalhadores em período de licença- paternidade. A bonificação será calculada com base na média do pagamento efetuado nos últimos 12 meses.
- Beneficiamento por contratação de familiares. Aqueles que trabalharem com os trabalhadores autônomos pelo mesmo regime, terão abono de 50% da cota mínima por 18 meses e 25% pelos 6 meses seguintes.
Confira os parâmetros da Lei 6/2017 na íntegra através do site da Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado.