Foi aprovado no final de fevereiro a Ley Organica 1/2023 que traz modificações e novidades para as mulheres no âmbito laboral.
Entre elas estão:
-O reconhecimento como incapacidade temporal, o período de menstruação considerados “incapacitantes”. Essa incapacidade será reconhecida pela Seguridad Social segundo o Real Decreto 8/2015.
-Os centros educativos terão que disponibilizar materiais necessários para a mulher no período de menstruação.
-Os mesmos produtos mencionados no ponto anterior, serão disponibilizados nos centros de serviços sociais.
Essa mesma lei tem previstas vários outros direitos a mulheres em território espanhol.
Se você precisa de ajuda com alguma prestação contribuitiva ou não da Seguridad Social, entre em contato com o nosso time fiscal.