Como sabemos, os pais de um menor espanhol podem pedir a residência na Espanha devido ao vínculo familiar (Arraigo Familiar). A partir da nova Instrução Normativa nº 8 que foi publicada pela Direção Geral de Imigrações em 20/09/2020, passou a ser possível que os pais solicitem o cartão de residência comunitário sem a necessidade de comprovar meios econômicos nem seguro de saúde. A validade deste cartão seria de cinco anos enquanto a validade da residência e trabalho do arraigo familiar é de apenas um ano. Em ambos os casos, é permitido residir na Espanha e trabalhar também. O trabalho poderá ser por cuenta ajena (empregado de alguma empresa) ou cuenta própia (autônomo).
Se você é pai ou mãe de um menor europeu, essa instrução também autoriza solicitar uma tipologia de cartão comunitário, porém há uma diferença. Neste caso, é necessário ter um comprovante de disponibilidade financeira assim como um seguro de saúde completo que seja equiparado as coberturas do seguro de saúde público. Importante que esse seguro não possua coparticipação. A Espanha Fácil é agente exclusivo do seguro de saúde Adeslas e possuímos um coletivo desenhado especificamente para nossos clientes que cumprem as exigências do governo espanhol, que nesse caso, seriam as diferentes Extranjerías localizadas nas diferentes cidades em toda Espanha. Se você não possui meios econômicos, a segunda possibilidade é aplicar a residência e trabalho através do arraigo familiar que este seria de um ano e que permite trabalhar e viver legalmente. Depois deste prazo, pode ser solicitado a renovação que nesse seria uma modificação para um outro tipo de residência. Dispondo de um contrato de trabalho ou trabalhando como autônomo poderia inclusive modificar para o cartão comunitário.
Muitos casos são avaliados neste processo e vale lembrar que o fato de possuir um certificado de antecedentes penais, como por exemplo por bebida alcoólica, violência doméstica e irregularidade no território espanhol não são motivos únicos para denegar esse tipo de residência. Deve-se analisar em detalhes se a pessoa é um risco real para a comunidade. Se realmente for comprovado que o estrangeiro pode ser um risco para população então seria denegado o trâmite com argumentos bem fundamentados.
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