A pandemia e as restrições impostas para limitar o contágio desencadearam as horas trabalhadas à distância e obrigaram o Governo e os agentes sociais a procurarem um enquadramento legal que permitisse gerir este formato telemático. A nova ordem sobre o “home office” diz respeito às despesas e como a jornada de trabalho é distribuída.
Trabalhar meio período de casa ou mesmo um dia inteiro de vez em quando não será considerado teletrabalho, mas sim um elemento de flexibilidade que os trabalhadores são reconhecidos. Segundo o novo decreto, é necessário que as horas trabalhadas à distância sejam de pelo menos 30% da jornada de trabalho durante um período de três meses, o que equivale a um dia e meio por semana.
Este é um dos pontos que no início das negociações geraram mais desentendimentos entre a associação patronal CEOE-Cepyme e os sindicatos UGT e CC OO. Inicialmente, o percentual para a aplicação da nova regulamentação era de 20%, mas os representantes dos empresários pressionaram para elevar para 30%.
Além disso, o Executivo também planeja aprovar a prorrogação do plano ‘MeCuida’ até 31 de janeiro de 2021. Este programa destina-se aos trabalhadores que demonstrem os deveres de zelo pelo cônjuge ou companheiro e parentes até o segundo grau de consanguinidade para evitar a transmissão da Covid-19, conforme o regulamento em vigor. Estabelece que o trabalhador tem o direito de adequar sua jornada de trabalho e/ou reduzi-la quando, em decorrência direta do coronavírus, sua presença for necessária para atendimento por motivo de idade, doença ou deficiência. Os trabalhadores com jornada reduzida terão a conseqüente redução do salário e poderão até se beneficiar de 100% de redução.
Para os casos de pais que têm que cuidar de seus filhos porque estão em quarentena, mesmo que não estejam infectados, o Ministério da Inclusão, Previdência Social e Migração está estudando uma extensão da deficiência temporária de que aqueles que estão infectados ou devem se beneficiar isolar.