O Governo modificou os incentivos ao emprego com os quais recompensa as empresas que contratam determinados tipos de grupos, sobretudo os jovens sem formação, os desempregados de longa duração e as mulheres.
A reforma, aprovada pelo Conselho de Ministros, vem ao encontro da reforma comprometida com Bruxelas do Plano de Recuperação. Até o momento, não havia uma única norma na Espanha que incluísse todos os regulamentos sobre incentivos à contratação, mas estes estavam espalhados em diferentes leis. O Governo unificou todos eles sob uma única regra. A principal novidade é que as empresas que passaram a beneficiar de qualquer tipo de incentivo à contratação terão a obrigação de manter aquele trabalhador no emprego durante, pelo menos, três anos e que estes incentivos apenas recompensarão a contratação por tempo indeterminado.
O ministro explicou que os incentivos à contratação eram anteriormente entendidos como uma redução dos custos laborais, mas a partir de agora devem ser entendidos como um instrumento para melhorar a empregabilidade de grupos que têm enormes dificuldades em encontrar trabalho.
Foram criados novos bónus: um para incentivar a contratação de jovens com baixas qualificações e que vai proporcionar às empresas que os contratem 275 euros por mês durante três anos; outro de 138 euros por mês durante três anos para cooperativas que contratem trabalhadores permanentes ou sócios; e mais um, para empresas do setor agrícola que transformam trabalhadores temporários em permanentes descontínuos.
Este último bónus discrimina por gênero: se a trabalhadora que se torna permanente for mulher, a empresa fica com 73 euros por mês; enquanto se for homem, receberá 55 euros.
Todos estes incentivos serão reduzidos no caso de os contratos serem a tempo parcial, embora a redução máxima permitida para a atribuição do bónus seja de 50% da jornada de trabalho a tempo inteiro, salvo caso admitido para conciliação.
O Executivo decidiu que a reintegração dos trabalhadores será também descontada em três casos: os que se desligaram da empresa por invalidez permanente ou absoluta desde que não tenham direito reconhecido à reintegração, os que tenham mais de 55 anos e tenham invalidez permanente e reintegrem-se noutra categoria, ou tenham mais de 55 anos e recuperem a capacidade.
MUDANÇAS AOS INCENTIVOS EXISTENTES
Além de aprovar estes três novos incentivos, o Governo modificou outros que já estavam em vigor, como os que visavam incentivar a contratação por tempo indeterminado de desempregados de longa duração – ou seja, trabalhadores que procuram trabalho há mais de um ano. Se antes este bônus era para os maiores de 50 anos, agora o Governo vai atribuí-lo a todos os maiores de 45 anos e, neste caso, também é discriminado por sexo: a empresa fica com 128 euros por mês se o trabalhador for mulher e 110 euros se for homem.
É também modificado o bónus pela contratação de pessoas em situação de exclusão social, que passa de 55 para 128 euros por mês, tanto para homens como para mulheres.
Outra mudança afeta os bônus para empresas que contratam pessoal para fazer substituições, já que a partir de agora só valem se o contratado for jovem. O incentivo durará enquanto durar a substituição.
Os incentivos para a contratação de pessoas com deficiência permanecem inalterados, grupo que inicialmente reclamou da possibilidade de seus bônus serem eliminados.
A nova regra entrará em vigor em setembro e estabelece que os novos incentivos serão avaliados periodicamente: se funcionarem, serão mantidos e, se não forem efetivos, serão retirados.