O Defensor do Povo da Espanha, responsável pela defesa dos direitos fundamentais e das liberdades públicas dos cidadãos, lembrou ao Ministério do Interior que os requerentes de asilo têm o direito de circular livremente na Espanha. Isso é estabelecido por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu em julho do ano passado que limitar os movimentos de requerentes de asilo de enclaves fora da Península é contra a lei. A advertência do Defensor do Povo, enviada à Direção-Geral da Polícia e ao Ministério do Interior, estabelece que podem deslocar-se para a península os requerentes de asilo cujo pedido tenha sido aprovado e que se encontrem nos territórios de Melilla, Ceuta ou nas Canárias podem viajar até à Península.
A garantia da livre circulação dos requerentes de asilo na Espanha – já reconhecida na lei de asilo de 2009 – é uma batalha entre várias ONGs, que há uma década denunciam que os requerentes de asilo não podem sair de Ceuta e Melilha, e agora nem das Canárias. No documento divulgado esta terça-feira (02/02), o Defensor do Povo indica ao Ministério do Interior o “dever jurídico que lhe incumbe de impedir qualquer limitação dos direitos fundamentais à liberdade de circulação e residência dos requerentes de proteção internacional que pretendam deslocar-se das cidades autônomas de Ceuta e Melilla ou da Comunidade Autonoma das Canárias à Península.
A carta inclui a denúncia que o advogado Daniel Arencibia encaminhou ao Defensor do Povo em fevereiro de 2020. É detalhado o caso de um requerente de asilo em Tunte (Gran Canaria) a quem foi negado o embarque no aeroporto quando tentava viajar à Península para se reunir com a sua família.
O Ministério do Interior afirmou que irá cumprir a decisão do Supremo Tribunal e que foram introduzidas alterações pertinentes no regulamento para se adequar à resolução. Em relação aos casos em que a livre circulação dos requerentes portadores de recibo não foi permitida.