O Supremo Tribunal Federal da Espanha decidiu que o beneficiário do seguro de acidentes tem o prazo de cinco anos para requerer a indenização por morte, conforme previsto na Lei dos Contratos de Seguro para as apólices de pessoas.
O plenário do tribunal civil condenou a Mapfre a pagar 37 mil euros ao irmão de um falecido em um acidente de trabalho. A cobertura contratada incluía uma indenização de 37.000 euros em caso de morte, da qual seriam beneficiários os herdeiros legais dos falecidos.
Após o falecimento, o segurado comunicou o incidente à Mapfre, que encaminhou ao familiar uma em que disponibilizava o capital segurado, exigindo apenas, sem limite de data, que comprovasse previamente a sua condição de herdeiro.
A resolução destaca a deficiência intelectual do reclamante, que vivia desde o nascimento na mesma casa da família onde morava com o irmão e, que possuía baixo nível cultural e de renda “dado o meio rural em que vive e a falta de entendimento ao lidar com problemas e trâmites burocráticos, já que sempre dependeu do falecido.”
Só três anos depois, em outubro de 2011, conseguiu completar toda a documentação que a Mapfre exigia dele; já em 2016 e, após consulta ao prefeito, ele encaminhou os papéis à seguradora, que não respondeu ao pleito, dando início ao trâmite da ação.
O tribunal isenta a empresa dos juros previstos na Lei do Contrato de Seguro pela sua atitude cooperativa em ter reconhecido a dívida e indicar os documentos a apresentar logo após a morte do familiar.
Esse é apenas mais um caso dos muitos que ocorrem no nosso dia a dia. Se você não quer passar por esse tipo de dor de cabeça, conte com o nosso time da Espanha Fácil para você e sua família terem o melhor seguro de vida!
Fonte: Expansión