A Espanha Fácil analisou os casos em que o proprietário de uma casa alugada tem o direito de rescindir o contrato de aluguel sem que o prazo acordado tenha expirado. Descubra em que situações o inquilino pode exigir uma indenização se o contrato for rescindido.
Quando o locador pode rescindir um contrato de locação?
Praticamente todos os casos em que um proprietário pode rescindir um contrato antecipadamente estão relacionados a uma quebra de contrato. Neste contexto, o proprietário não é obrigado a compensar financeiramente o inquilino.
No entanto, existe uma situação particular em que o proprietário deve indenizar o inquilino: quando recupera a casa para utilizá-la como habitação própria ou de um familiar e não a habita no prazo de três meses .
Abaixo estão todas as razões pelas quais um proprietário pode rescindir o contrato de locação :
1) Não pagar aluguel mensal
De acordo com a Lei do Arrendamento Urbano, o inquilino é obrigado a pagar a renda, respeitando as datas e o valor acordado com o proprietário. As partes podem chegar a acordo sobre o número de rendas não pagas que podem levar à resolução do contrato .
Por exemplo, se for acordado que o não pagamento de duas mensalidades implicará a rescisão do contrato, uma vez atingido este número máximo de rendas não pagas, o proprietário pode exercer o seu direito de resolução do contrato sem ter de pagar indenizações .
2) Subarrendar a casa sem consentimento
O artigo 27.º da LAU estabelece que, em caso de subarrendamento do imóvel pelo arrendatário sem consentimento do proprietário, este terá o direito de rescindir o contrato sem pagamento de indenização.
O inquilino pode subarrendar a casa apenas se estiver previamente especificado no contrato e o proprietário tiver pleno conhecimento disso. Caso essa possibilidade não seja indicada, o inquilino ficará proibido de realizar essa prática .
3) Realizar trabalhos não permitidos
Caso, por contrato, tenha sido acordado não realizar obras sem o consentimento do proprietário , o incumprimento desta condição será motivo de rescisão antecipada do contrato e sem indenização.
4) Causar danos à casa
O mesmo acontece com os danos causados pelo inquilino na casa. Se o proprietário detectar que o inquilino está causando danos no seu imóvel (danos na casa ou nos móveis) , pode exercer o seu direito e rescindir o contrato antecipadamente.
Além disso, ter animais no apartamento alugado, se for proibido no contrato de aluguel, ou não usar a casa para residência habitual e permanente, também são motivos para o proprietário rescindir o contrato.
Até agora, em nenhum dos casos em que o contrato de arrendamento pode ser rescindido antecipadamente, o proprietário é obrigado a pagar uma indenização ao arrendatário.
Quando o proprietário da casa pretende recuperar o apartamento arrendado para nele habitar como residência habitual para si ou para um familiar (cônjuge, filhos ou irmãos), pode rescindir o contrato antecipadamente, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da LAU.
Nesse caso, o proprietário deve notificar o inquilino com dois meses de antecedência e justificar a necessidade de habitar a casa. E o proprietário terá 3 meses para a habitar a propriedade, caso contrário, o inquilino pode exigir uma indenização .
Se o proprietário tiver reclamado a casa para si ou para um familiar e não a tiver ocupado no prazo de três meses, de acordo com a Agência Negociadora de Arrendamentos (ANA), “o inquilino pode optar, ou voltar a entrar na casa com um novo aluguel por mais 5 anos que tenha as mesmas condições do original, além de reclamar as despesas decorrentes do despejo, ou ainda pode optar por ser indenizado no valor equivalente a um mês de pagamento por cada ano que faltou para cumprir os 5 anos do contrato original”.
Vejamos com um exemplo. Um inquilino, ao qual faltavam dois anos para terminar o contrato de arrendamento , deteta que a casa, pela qual paga 1.000 euros por mês, continua vazia depois de ser despejado. Se optar pela opção de exigir uma indemnização, poderá pedir 2.000 euros (uma mensalidade por cada ano que falta para completar os anos de contrato).