A Lei do Arrendamento Urbano estabelece, no artigo 9.º, que “ todos os contratos de aluguel celebrados desde março de 2019 terão a duração mínima de cinco anos ”. Além disso, se chegar a data de rescisão do contrato e nenhuma das partes se manifestar sobre o assunto, o aluguel será automaticamente prorrogado por um ano e até um máximo de três . Isso é conhecido como extensão tácita.
Mas o que acontece se o proprietário quiser recuperar o seu imóvel?
Nós , da Espanha Fácil, analisamos o que diz a Lei do Arrendamento Urbano a este respeito. A Lei do Arrendamento Urbano (LAU) estabelece que o proprietário de um imóvel tem o direito de rescindir antecipadamente o contrato de aluguel em determinadas ocasiões , conforme analisamos a seguir.
O proprietário precisa da casa para si ou para sua família.
De acordo com o artigo 9.º da LAU, o proprietário pode expulsar o inquilino do apartamento e, consequentemente, rescindir o contrato de arrendamento , caso necessite para si, para o seu cônjuge, para os seus filhos ou irmãos . Claro, ele terá que notificarr formalmente com pelo menos dois meses de antecedência e justificar sua necessidade.
No entanto, se no prazo de três meses a contar da data de desocupação do imóvel pelo inquilino o proprietário ou os seus familiares ainda não tiverem começado a residir no imóvel, o inquilino poderá voltar a entrar na casa por um período de mais 5 anos ou, se for o caso, deixar de pagar e solicitar uma reclamação de valor equivalente a um mês de pagamento por cada ano restante para completar os 5 anos do contrato original.
Por exemplo, se faltassem três anos para terminar o contrato e o inquilino pagasse 1.500 euros por mês, o proprietário deverá pagar 4.500 euros como indenização .
O inquilino não cumpre as suas obrigações
Caso o inquilino não cumpra alguma das suas obrigações, o proprietário poderá despejá-lo da casa . Estas incluem, por exemplo, o não pagamento do aluguel, a sublocação do imóvel a terceiros ou a realização de atividades ilegais, incômodas, perigosas ou prejudiciais, entre outras.
E, em última instância, se não cumprir alguma das cláusulas estabelecidas no contrato de aluguel.
Com base no que analisamos no ponto anterior, se o proprietário não necessitar do imóvel e o inquilino cumprir as suas obrigações, este não poderá expulsar antecipadamente o inquilino do apartamento; isto é, antes que se passem 5 anos. A menos que, como já referimos, seja para ele ou para o seu cônjuge, filhos ou irmãos.