A vida pode dar muitas voltas, ainda mais quando você mora de aluguel. Motivos laborais, econômicos ou pessoais podem obrigar-nos a deixar a casa de aluguel antes do final do contrato . Embora, dependendo das circunstâncias, possamos ter que pagar uma indenização ao proprietário.
O período “mágico” de seis meses
Desde a sua alteração em 2019, a Lei do Arrendamento Urbano (LAU) estabelece que a duração mínima de um contrato de arrendamento é de cinco anos, prorrogáveis tacitamente por mais três anos, face aos três anos anteriores. No caso de pessoas jurídicas, a duração mínima é de sete anos.
A própria LAU permite ao locatário rescindir o contrato decorridos os primeiros seis meses , desde que comunique a sua decisão ao locador com a antecedência mínima de 30 dias. Se o prazo de pré-aviso for inferior a 30 dias, o proprietário poderá deduzir do depósito a parte da mensalidade proporcional aos dias restantes.
Compensação por retirada antecipada
No entanto, a norma também prevê a possibilidade de as partes acordarem no contrato a obrigação de o inquilino pagar ao proprietário uma indenização de um mês de renda por cada ano de contrato a cumprir. Qualquer outro tipo de compensação diferente da indicada pela LAU que prejudique o inquilino seria ilegal e, portanto, seria considerada nula e sem efeito.Ou seja, se o inquilino rescindir o aluguel seis meses após a assinatura do contrato, e comunicar a sua saída com 30 dias de antecedência, deverá pagar ao senhorio uma mensalidade por cada ano restante do contrato (quatro meses e meio se a duração do arrendamento for de cinco anos), mas apenas se assim for indicado no contrato.
O que acontece se eu sair antes dos seis meses?
As circunstâncias podem nos obrigar a deixar uma casa alugada antes do final do contrato e, além disso, nos primeiros seis meses após a assinatura. Também neste caso é possível sair de casa, mas estaríamos perante um incumprimento contratual pelo qual o proprietário poderia pedir uma indenização.
Quando isso acontece e a falta de acordo termina em ação judicial, o mais comum é que a sentença obrigue o inquilino a pagar o aluguel que faltar até seis meses a partir da assinatura do contrato. Caso o contrato preveja multa por rescisão antecipada, o locatário também deverá pagar a indenização de um mês por cada ano restante estabelecida pela LAU.
E se o proprietário não fizer reparos?
Por vezes, o abandono da casa tem a ver com danos ou avarias que dificultam a permanência na casa, algo que pode passar despercebido antes da assinatura do contrato e aparecer quando os inquilinos já moram no imóvel. É obrigação do proprietário zelar pela manutenção da casa e reparar esses danos, desde que não tenham sido causados por mau uso dos inquilinos, mas nem sempre isso acontece.
Neste caso, a Lei do Arrendamento Urbano permite ao arrendatário rescindir o contrato de aluguel independentemente do tempo decorrido desde a sua celebração, sem contrapartida financeira, como no caso de o proprietário perturbar o arrendatário ou obter acesso a ele sem o seu consentimento.
Você está pensando em sair de uma casa alugada antes do final do contrato? A recomendação é que você leia o documento com atenção, agora e antes de assinar, para não passar por situações que possam acarretar em penalidade econômica .