Para viajar para a Espanha, com visto de turista ou sem visto, é necessário provar certos requisitos de entrada, incluindo acomodação. Uma maneira de comprovar a hospedagem durante o período de permanência na Espanha é através de uma carta-convite. Ou seja, um convite de algum amigo ou familiar que viva na Espanha a ficar na sua casa durante esse período. Este documento tem duração igual ao período em que o estrangeiro esteja na Espanha e deverá sempre ser menor que 90 dias.
A carta-convite implica um compromisso de retorno ao país de origem, que seria violado por permanecer na Espanha após o período estabelecido. Quem convida terá que garantir que o seu convidado regresse ao país de origem podendo sofrer consequências graves por violação da lei de imigração. Normalmente, as multas variam entre 500 e 600 euros, mas podem chegar a 100.000 euros.
A pessoa que pretende solicitar a carta-convite a favor de um estrangeiro deverá encaminhar seu pedido à Delegacia de Polícia de seu local de residência, que será a competente para o seu processamento e expedição o mais breve possível. O requerente poderá ser convocado a realizar uma entrevista pessoal a fim de verificar sua identidade, a validade da documentação fornecida e a veracidade dos dados constantes do requerimento. A falta de comparecimento, salvo por motivo de força maior, no prazo estabelecido, que não pode ultrapassar quinze dias, caso contrário, será considerado que o requerente desistiu do procedimento.
A notificação da resolução favorável do pedido de carta-convite produzirá efeitos para que seja paga a retribuição correspondente, nos termos previstos nas disposições em vigor. O pagamento da taxa deverá ser realizado no prazo de um mês a partir da notificação, devendo ser apresentado o comprovante do referido pagamento para retirada da carta-convite.
Fonte: Ministério del Interior