Para dirigir no Brasil, é necessário ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida, mas para dirigir em outros países só a CNH não é suficiente. Para isso é necessário solicitar a PID, como é comumente chamada a Carteira Internacional ou Permissão Internacional para Dirigir.Essa é uma licença internacional com as mesmas informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), só que traduzida em nove idiomas e que permite a seu portador conduzir em qualquer um dos mais de 100 países signatários da Convenção sobre Trânsito Viário, firmada em Viena, em 1968. Ela permite que uma autoridade local reconheça a validade de sua licença original e, para tanto, a PID e a CNH devem ser apresentadas em conjunto.
Com traduções em inglês, espanhol, português, chinês, japonês, árabe, russo, francês e alemão, a PID o ajudará a registrar um carro, alugar um veículo ou contratar um seguro fora do Brasil. Além disso, é essencial em caso de acidentes e infrações e, segundo a orientação dos órgãos de trânsito, os portadores da CNH brasileira devem portar a PID sempre que conduzirem veículos automotores em um país signatário, desde o primeiro dia.
A validade da PID é de, no máximo, três anos ou até a expiração da validade da CNH (o que acontecer primeiro)e ela não substitui a CNH. Portanto, ela não é válida para dirigir no país de origem da carteira de habilitação nacional do condutor. No Brasil, somente o ACBR e os DETRANS estão autorizados a emitir a permissão.
A PID é um documento impresso e padronizado, estabelecido pela portaria nº 176 de 09/08/2017. Ele não é uma carteirinha, nem existe no formato digital. Para solicitar a sua, é necessário preencher um formulário com seus documentos e os valores podem variar de acordo com o estado.
Fonte: Carteirainternacional.org