A pluractividad é quando um trabalhador com contrato de trabalho decide se registrar como autônomo e passa a prestar serviço por conta própria também.
Sendo assim o contribuinte tem a obrigação de contribuir com a Seguridad Social mensalmente com a sua quota de autônomo, com isso é necessário ter duas contribuições, um feito pela empresa que mantém o contrato de trabalho e a outra feito por ele mesmo através do Regime Especial de Trabajadores Autonomos .
Manter os dois tipos de atividades é totalmente legal, o que deve ser considerado e estudado sempre são as cláusulas especiais de cada tipo de contrato de trabalho e assim evitar problemas ou até demandas por parte da empresa contratante do trabalhador.
Contribuindo em ambos os regimes e superando a cotização de 13.822,06 (cifra 2021) no exercício, no ano seguinte a Seguridad Social procede a devolver o importe superado, essa devolução pela administração é feita de forma automática, ou seja, sem nenhuma solicitação prévia. Sempre que superado esse valor de cotização estabelecido a cada ano.
Lembrando que esse tipo de regime é compatível com a Tarifa Plana, caso o trabalhador – contribuinte se encaixe nos requisitos necessários para tal. Sendo o principal deles: o registro deve ser o primeiro nos últimos três anos.
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