O IVA “devengado” se trata da taxa que os autônomos cobram dos consumidores finais de um produto ou serviço. Se diferencia do IVA “deducible” em que o trabalhador autônomo deve pagar por comprar um serviço ou produto.
A lei do IVA autoriza que o freelancer tenha a taxa do IVA “deducible” reduzida de acordo com o que tiver de despesas para exercer uma atividade. Por exemplo, um comerciante que tenha comprado uma impressora para imprimir faturas e outras documentações referentes ao serviço que presta, terá o valor do IVA da impressora descontado no total que se deve pagar.
O IVA “devengado” que o autônomo recebe dos consumidores finais deve ser declarado à Receita Federal Espanhola através de um modelo 303. Na Espanha, as taxas desse tipo de IVA são de 4%, 10% e 21% e devem ser cobradas de acordo com o bem adquirido ou do serviço prestado.
Os trabalhadores por conta própria devem declarar esse tipo de IVA na conta 477 no momento do pagamento dos impostos, de acordo com o “Plan General Contable Español”. A declaração é feita trimestralmente na conta 472 referentes à “Hacienda Pública IVA”.