A Certidão de Capacidade Matrimonial é um documento emitido pelas autoridades espanholas para que o cidadão espanhol possa se casar com um cidadão estrangeiro, fora da Espanha e de acordo com a regulamentação do país em questão. Este documento é emitido quando a regulamentação do país onde se vai se casar exige tal documento, isto é, o certificado de capacidade de casamento não é necessário em todos os casos, somento quando o país exige.
Com este documento, o que se acredita é que temos capacidade para casar e que não há impedimento para casar. É de extrema importância administrar este Certificado de Capacidade Matrimonial antes de se casar, pois se não o fizer, será impossível registrar o referido casamento celebrado fora da Espanha em um Registro Civil espanhol e, portanto, reconhecer essa união na Espanha.
Como obter o Certificado de Capacidad Matrimonial
Para obter o certificado de capacidad matrimonial é necessário iniciar previamente um expediente do Governo no registro civil do seu domicílio ou no Registro Civil do Consulado da Espanha, caso você esteja no exterior. Aqui gostaríamos de salientar que é um processo que demora, e na prática pode ser equiparado a qualquer processo iniciado nestes órgãos, como um processo de casamento, por exemplo, então em algumas ocasiões pode demorar meses, tudo dependendo do volume de trabalho que do Registro Civil em questão.
Prazos do Certificado de Capacidad de Casamento?
A verdade é que não há um prazo específico, pois tudo depende do volume de trabalho que tenha no próprio Registo Civil. Podemos adiantar que o certificado de capacidad matrimonial não se caracteriza exatamente por ser um processo rápido, por isso recomendamos se organizar com antecedência. Primeiro porque se deve marcar uma cita prévia no Registro Civil de sua localidade e, em algumas ocasiões, essas citas podem demorar meses. Isso porque muitos Registros Civis estão colapsados de trabalho, o que pode causar certa lentidão no processamento desses expedientes.
Além disso, no caso da emissão do Certificado de Capacidade Matrimonial, assim como ocorre no dossiê de casamento, também é realizada a audiência reservada para confirmar que se trata de um casal de verdade. Esta audiência reservada significa que o parceiro, que está fora da Espanha, deve ir ao Registro Civil Consular para fazer sua entrevista lá. Esse simples ato, que a princípio parece simples, pode levar meses para ser concluído.
Embora não possamos dizer com exatidão, existem uma média de tempo para a emissão do certificado de capacidad matrimonial, que giram em torno de 6 ou 7 meses, até um ano em alguns casos. Quando finalmente termina o processo, será emitida a certidão correspondente, que será válida por 6 meses a partir da sua emissão.
Documentação para o Certificado de Capacidade Matrimonial
Neste tipo de expediente para obter a referida certidão e casar fora da Espanha, é necessário apresentar tanto a documentação do estrangeiro quanto a do cidadão espanhol.
Documentação que o cidadão espanhol deve apresentar:
– Documento Nacional de Identidade válido ou passaporte espanhol válido e fotocópia.
– Certidão de nascimento literal espanhola emitida nos últimos três meses anteriores à data de apresentação do pedido. Se o estado civil for divorciado ou viúvo, a referida certidão literal deverá incluir nota marginal do último casamento. Esta certidão é emitida pelo Registro Civil espanhol em cuja demarcação ocorreu o nascimento.
– De acordo com o estado civil – Certificado de estado civil:
1) Divorciado: certidão literal espanhola do último casamento, com nota marginal de divórcio, expedida pelo Registro Civil espanhol em cuja demarcação foi celebrado.
2) Viúvo/viúvo: certidão literal espanhola do último casamento, expedida pelo Registro Civil espanhol em cuja demarcação foi celebrado. Se a referida certidão não contiver atestado de óbito do cônjuge, certidão de óbito, que será:
a) Se o cônjuge era espanhol no momento da morte, certidão de óbito literal espanhola, emitida pelo Registro Civil espanhol em cuja demarcação ocorreu o óbito.
3) Solteiro: Certidão de estado civil atestando que é solteiro.
– Justificativa de endereço nos últimos dois anos anteriores à data de apresentação do pedido. A certidão referente ao endereço atual deverá ser emitida nos últimos três meses anteriores à referida data. Para cada endereço, e consoante o local onde se encontra/esteve, deve ser apresentada a seguinte justificação:
1) Domicílio na Espanha: Certidão de registro emitida pela Câmara Municipal espanhola correspondente.
2) Endereço em outra área consular: Certificado de residência emitido pelo Consulado Espanhol correspondente. Se durante todo ou parte do período em que você residiu no referido endereço, você não se identificou como registrado no Consulado Espanhol correspondente.
Documentação que o companheiro do cidadão espanhol deve apresentar:
– Documento de identificação válido da sua nacionalidade e fotocópia.
– Certidão de nascimento devidamente legalizada ou apostilada e, se for caso disso, traduzida por tradutor juramentado habilitado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, União Europeia e Cooperação.
– De acordo com o estado civil:
1) Divorciados: Certidão de casamento com a anotação correspondente do divórcio.
2) Viúvo/viúvo: Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge.
3) Solteiro: Certidão de estado civil declarando que é solteiro.
A documentação é indicativa e pode sofrer alterações dependendo de cada Registro Civil espanhol. Por este motivo, e antes de iniciar este processo, o melhor será contactar a entidade em questão para saber se esta requer a apresentação de algum documento adicional. Ou então contar com nossa assessoria para te ajudar com todo esse processo. Somos há mais de 15 anos o porto seguro dos brasileiros na Espanha, conte com nossa equipe!