O que ocorre quando um casal quer casar-se na Espanha, mas um dos cônjuges não está em solo espanhol? Te explicamos nesse artigo que, embora alguns dos membros do casal não estejam na Espanha, é possível celebrar o casamento e é o que se conhece como Matrimonio por Poderes, ou Casamento por procuração.
O que é o Matrimonio por Poderes?
O casamento por procuração ocorre quando duas pessoas desejam celebrar o casamento, mas por motivos diversos estão cada uma em lugares/países diferentes e ambos os cônjuges não podem estar presentes no momento da celebração. Geralmente é usado para casar um espanhol com um estrangeiro que, por vários motivos, não pôde obter o visto para vir ou que não está na Espanha. Assim, eles podem se casar graças a uma procuração que substitui a presença física do membro do casal que está longe.
Esse trâmite está regulado no artigo 55.º do Código Civil: “(…) Um dos contraentes poderá contrair casamento por procuração, a quem deverá ter sido outorgada procuração especial de forma autêntica, sendo sempre necessária a assistência pessoal do outro contraente. A procuração determinará a pessoa com quem se vai celebrar o casamento, indicando as circunstâncias pessoais necessárias à sua identidade, devendo a sua validade ser apreciada pelo Escrivão do Tribunal, Notário, Oficial do Registo Civil ou funcionário que processe a certidão de casamento ou arquivo antes do casamento. Sua validade se extingue no caso de revogação do mandante, pela renúncia do mandatário ou pela morte de qualquer deles. Em caso de revogação por parte do outorgante, bastará a sua manifestação em documento autêntico antes da celebração do casamento. A revogação será notificada de imediato ao Escrivão de Justiça, Notário, Conservador do Registo Civil ou oficial que processe o registo ou arquivo antes do casamento, e caso já tenha sido homologado a quem o vai celebrar.(…)”
Documentos necessários para o Matrimonio por Poderes
Para realizar o casamento por procuração, devem ser fornecidos os documentos pertencentes aos dois contraentes listados abaixo:
– Formulário de pedido de casamento.
– Passaporte ou autorização de residência ou documento comprovativo da sua identidade.
– O certificado de registro ou residência.
– A certidão de nascimento literal.
– Documento da necessidade ou não da publicação de editais de acordo com as leis do seu país.
– O certificado de capacidade matrimonial ou Certificado de Solteirice.
– Endereço do Consulado ou Embaixada mais próximo da residência da pessoa que se encontra no exterior.
– Além desses documentos, você precisará de uma Procuração, devidamente legalizada ou apostilada. Se, além disso, esta procuração não estiver em espanhol, será necessário traduzir esse documento por meio de um tradutor juramentado autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores, União Européia e Cooperação. Para isso, conte conosco, nosso time está preparado com tradutores juramentados para te assessorar.
No caso deste tipo de matrimônio, deve ficar muito claro que uma pessoa na Espanha está autorizada a solicitar o trâmite de casamento, receber notificações e dar consentimento matrimonial. Por meio desta procuração, lavrada na forma de escritura pública, procede-se à outorga de procuração especial que a parte remota deverá outorgar em favor da pessoa que a representará no momento da celebração do casamento. A procuração em questão pode ser outorgada perante Tabelião ou perante o Cônsul ou Representante Consular do país de origem, devendo ser juntada ao original no processo de casamento.
Como ocorre o Matrimonio por Poderes
Uma vez iniciado o processo (com a apresentação da documentação necessária), o pedido é enviado ao Consulado Espanhol mais próximo do domicílio do cônjuge estrangeiro, onde este deve comparecer reservadamente dando o seu consentimento. Tudo administrado, e uma vez controlados todos os requisitos, a data do casamento será marcada e ele será celebrado.
Este tipo de casamento é registrado diretamente no Registro Civil espanhol, pois foi celebrado na Espanha. Nesse sentido, já se recebe um Livro de Família espanhol e uma Certidão de Casamento, em que é acreditado esse vínculo matrimonial. É nesse momento, quando já o casamento já está registrado, que o cônjuge que está fora da Espanha pode:
– Entrar na Espanha provando que é parente de um cidadão espanhol, se não precisar de visto.
– Se você é um cidadão que precisa de visto para entrar na Espanha, pode solicitar o visto de reagrupamento familiar comunitário correspondente no Consulado Espanhol em seu país.
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