Quando um trabalhador regressa a Espanha, ele tem 30 dias para se inscrever como candidato a emprego. A partir do referido registo é necessário incluir um mês registado, o chamado “mês de espera”, sem rejeitar uma oferta de trabalho adequada ou recusar-se a participar, salvo justa causa, em ações de promoção, formação ou reconversão profissional. Decorrido o mês, abre-se um prazo de 15 dias para o pedido do benefício.
O direito ao subsídio começará no dia seguinte àquele em que se cumpriu o mês de carência, desde que solicitado dentro do prazo. Se o pedido for apresentado após o período referido, o direito iniciará no dia seguinte ao do pedido, reduzindo a sua duração em tantos dias quantos houver entre a data em que teria ocorrido o início do direito, caso tivesse sido solicitado em tempo e forma em que o pedido foi realmente feito.
O a solicitação pode ser feita através da página https://sede.sepe.gob.es, no cartório de benefícios (mediante agendamento na sede eletrônica do SEPE ou pelo telefone 901 01 02 10), em qualquer cartório ou por correio administrativo.
Fonte: Gobierno de España