Um dos casos de residência temporária incluídos nos Regulamentos de Imigração é a residência temporária sem fins lucrativos. Este tipo de autorização é regulamentado no artigo 46 e seguintes do Regulamento de Imigração.
Para a concessão da autorização inicial de residência temporária sem o exercício de atividade laboral ou profissional, bem como o correspondente visto, o requerente estrangeiro deverá cumprir os seguintes requisitos:
1 – Não estar irregularmente em território espanhol.
2 – No caso de o requerente ser maior de idade, não possuir antecedentes criminais na Espanha e nos anteriores países onde tenha residido nos últimos cinco anos, por crimes previstos na legislação espanhola.
3 – Não aparecer como questionável no espaço territorial dos países com os quais a Espanha tenha assinado um acordo a esse respeito.
4 – Dispor de meios financeiros suficientes para fazer face às suas despesas de manutenção e estada, incluindo, se for caso disso, as da sua família, durante o período de tempo que pretendam residir em Espanha, e sem necessidade de exercer qualquer atividade laboral ou profissional, de acordo com as disposições desta seção.
5 – Ter seguro público ou seguro saúde privado celebrado com seguradora autorizada a operar na Espanha.
6 – Não estar, se for caso disso, dentro do prazo de compromisso de não retorno à Espanha que o estrangeiro assumiu ao retornar voluntariamente ao seu país de origem.
7 – Não sofrer de nenhuma das doenças que possam ter repercussões graves para a saúde pública, de acordo com as disposições do Regulamento Sanitário Internacional de 2005.
8 – Ter pago a taxa de tramitação dos procedimentos.
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