Você que pretende morar ou já está morando na Espanha, já deve ter ouvido falar neste termo “arraigo”, em se tratando de estrangeiros. Nós vamos explicar o que isto significa.
A Câmara do Supremo Tribunal Federal espanhol nos dá a seguinte noção sobre o “arraigo”, que ao pé da letra significa “enraizamento”, vem da palavra “raiz”:
“Configurou-se tal critério de arraigo, como a existência de vínculos que unem o estrangeiro recorrente ao lugar onde reside, sejam eles econômicos, sociais, familiares, profissionais, acadêmicos ou de outro tipo e que sejam relevantes para valorizar o interesse do recorrente a residir no país e determinar a prevalência de tal interesse particular para a concessão da autorização de residência temporária solicitada ”(STS de 22 de novembro de 2007, Rº 2469/2004).
Pela definição levantada, fica evidente que existem vários tipos de “arraigos” dependendo do tipo de vínculo que o estrangeiro possui na Espanha. Arraigo é na Espanha, uma espécie de autorização de residência temporária de um ano, concedida em circunstâncias excepcionais e que só pode ser solicitada por estrangeiros que se encontrem no país.
Os principais tipos de arraigo são: o familiar, o profissional e o social.
Requisitos básicos para as três formas de arraigo:
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Ser cidadão estrangeiro, originário de um Estado que não pertença à União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça.
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Não ter antecedentes criminais na Espanha, nem nos países de residência anterior.
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Não estar proibido de entrar na Espanha.
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Não estar fora do prazo de compromisso de retorno, que o estrangeiro assumiu para retornar ao seu país de origem.
Fiquem atentos aos próximos posts nas nossas redes sociais, pois explicaremos detalhadamente como funciona cada tipo de arraigo, quem pode solicitar, além de toda a documentação necessária.
Uma das grandes especialidades da Espanha Fácil é este tipo de trâmite de “arraigo”, com altíssimo índice de aprovação. Nossa equipe está pronta para atendê-los, entre em contato!