A Previdência Social da Espanha contempla uma série de mecanismos pelos quais, pessoas e empresas (também os autônomos, auxiliados neste aspecto ao longo da pandemia) podem adiar o pagamento de suas obrigações tributárias por algum tempo em troca do pagamento de juros. Uma dessas opções é o adiamento do ato administrativo. Em troca desse pagamento de juros, posteriormente ao pagamento da dívida, o devedor é considerado em dia com a Tesouraria.
Esse adiamento, no entanto, só pode ser feito com algumas obrigações como débitos da Previdência Social com gestão de cobrança incluindo sobretaxas ou taxas de benefícios por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais por falta de medidas de segurança e higiene no trabalho enquanto eles são garantidos com um endosso. No entanto, as contribuições por acidente de trabalho e doenças profissionais e, as contribuições de trabalhadores assalariados ou equiparados não podem ser prorrogadas, as quais deverão ser pagas no prazo máximo de um mês a contar da sua notificação.
Se puderem solicitar o adiamento, os juros que terão de ser assumidos serão os do atraso desde a data da aprovação até ao dia do pagamento. Nos diferimentos em que não haja necessidade de apresentação de garantias por motivos extraordinários, esses juros aumentarão em dois pontos.
A Previdência Social explica que para fazer o pedido, o trabalhador deve apresentar o modelo TC 17/10 solicitado à Administração da Segurança Social ou à Direção Provincial da Fazenda Geral da Segurança Social da província onde reside e pode ser feito de duas formas:
– Na internet, através da Sede Eletrônica da Previdência Social, com certificado digital, ou no cadastro eletrônico da Administração a que se destina.
– Pessoalmente, nos respectivos órgãos de administração estadual, autônomo, provincial ou local, correios, representações consulares ou diplomáticas no exterior, bem como escritórios de assessoria em matéria de registro.