Ao contrário do casamento, o registo de união estável é diferente em cada comunidade autônoma na Espanha, uma vez que a lei contém especificações em cada uma delas. Ou seja, cada comunidade autônoma estabelece requisitos específicos para registro. Inclusive, a própria nomenclatura pode mudar de acordo com a comunidade, alguns nomes surgem como “uniones de hecho”, “uniones estables”, “parejas de hecho”, etc.
Às vezes, você encontrará cidades que não possuem registro de união estável. Algumas foram encerradas após deteção da utilização fraudulenta deste pressuposto para aceder às Autorizações de Residência para Familiares da Comunidade.
O que fazer nestes casos?
Pois bem, o Real Decreto 987/2015 veio ampliar o conceito de família para o de “família alargada”. Isto significa que se um cidadão não comunitário puder demonstrar coabitação durante um ano com um cidadão espanhol ou de outro Estado da União Europeia ou se tiver um filho em comum, também poderá aceder à mesma Tarjeta de Familiar de Comunitario, mesmo quando tal união não esteja inscrita no Registo Civil.
É importante frisar que o casamento entre um brasileiro e um espanhol realizado no Brasil será válido na Espanha após a sua homologação. Já a União Estável brasileira não tem valor legal no território espanhol. Por isso, alguns casais que mantêm uma união estável no Brasil ao se mudarem para a Espanha, deverão constituir uma nova união no território espanhol.
Se você precisa de ajuda com esse trâmite, pode contar conosco! Somos há mais de 15 anos o porto seguro dos brasileiros na Espanha. Espanha Fácil, brasileira como você.