Os autônomos societários têm brigado pelo direito à tarifa plana, o que é concedido apenas a empresários individuais. Este bônus das cotas do Seguro Social permite ao trabalhador independente pagar 60 euros por mês, durante os primeiros 12 meses. Ao invés da taxa normal de quase 300 euros por mês.
Foram necessárias três sentenças do Supremo Tribunal Federal para que este direito fosse reconhecido. Para solicitar um reembolso da taxa, o trabalhador autônomo deve fazer uma solicitação no prazo de quatro anos a partir da sua inscrição no Regime Geral para Trabalhadores Autônomos. A Subdireção-Geral de Gestão e Desafios da Tesouraria Geral do Seguro Social comunicou que as empresas independentes podem optar pela taxa fixa. As empresas autônomas que haviam sido rejeitadas, podem agora solicitar o reembolso dos valores pagos.
Quem se inscreveu no RETA durante o último trimestre de 2016 deve reclamar esses valores imediatamente, pois após quatro anos, não será mais possível requerer. Deverá fazê-lo através da Tesouraria Geral do Seguro Social, e ter em mãos a identidade e os documentos que comprovem a inscrição no RETA.
Se a inscrição for a partir de janeiro de 2017, os especialistas recomendam esperar até que a solução contenha um julgamento final, desde que seu prazo de validade não esteja próximo.
Pode ser que os pedidos de indenização feitos antes de uma avaliação do Tribunal Europeu não sejam válidos ou que a Previdência Social comece a agir de ofício. Diante dessa incerteza, é recomendado esperar. Com a solicitação bem sucedida, os trabalhadores podem chegar a ter um pagamento de 230 euros por mês em média durante o primeiro ano.