Sabemos que o Imposto de Renda Pessoa Fisica é um imposto que deve declarado e de responsabilidade do governo federal, porém das quotas geradas 50% é de responsabilidade do Estado e 50% é de responsabilidade de cada Comunidad Autonoma, ou seja, elas podem aplicar deduções e benefícios para os residentes da Comunidade.
Falando agora desses 50% de responsabilidade da Comunidad Autonoma, cada uma delas tem as suas deduções e também seus requisitos específicos para conseguir aplica-las.
Alguns gastos que podem ser deduzidos e seus requisitos segundo a Comunidad Autonoma são:
Comunidad de Madrid, é possível uma aplicação de 30% sobre o aluguel pago (com máximo de 1.000€) para contribuinte menores de 25 anos e que a base “imponible” no supere 25.620 euros.
Comunidad Valenciana, também é possível ter uma dedução por aluguel, porém nesse caso de 25% (com máximo de 850€) para menores de 35 anos.
Comunidad de Cataluña, a dedução pode ser de 300€ se o contribuinte tem menos de 32 anos ou esteve recebendo seguro-desemprego (paro) durante 183 ou mais. Outro requisito é que a base “imponible” do contribuinte não supere 20.000 euros naquele ano.
Comunidad de Andalucia, onde é possível deduzir até no máximo 250€ na quota quando o contribuinte que tem um trabalhador no regime de “trabajador de hogar”.
Lembrando que para poder aplicar essas deduções é necessário comprovar que o imóvel é a residência habitual do contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física, podendo ser comprovado principalmente pelo contrato de aluguel assinado por ele e o proprietário do imóvel.