A grande quantidade de auxílio aos autônomos em decorrência da crise econômica gerada pela pandemia do Covid-19 tem causado alguns problemas com a gestão desses benefícios e com a postergação do pagamento das contribuições para a Previdência Social. O Ministério da Inclusão, Segurança e Migração, no entanto, fornece ferramentas para solicitar à Administração para que corrija alguns possíveis erros.
Uma delas, em particular, é a que fez com que os trabalhadores não assalariados beneficiários de ajuda à cessação de atividade e isentos do pagamento das contribuições para a Previdência Social vissem como era cobrada esta taxa, apesar de terem registado o congelamento desse pagamento.
De acordo com o Ministério, a Tesouraria deve devolver a taxa cobrada quando verificar os dados com a mútua, mas o autônomo é quem deve tomar a iniciativa de solicitar o reembolso na seção de “Devolução de ingressos de Regimes Especiais da Previdência Social”.
Graças a esta ferramenta, pode-se solicitar a devolução de rendimentos indevidos, bem como verificar o estado dos processos abertos para solicitar a devolução dos referidos rendimentos. Pode ser acessado por SMS, nome de usuário e senha, certificado digital e Cl@ve.
Após as medidas acordadas pelo Governo no final de janeiro, os trabalhadores independentes têm direito a solicitar o auxílio para cessação da atividade devido à pandemia, prorrogado até 31 de maio. Este acordo implica também a isenção de taxas, desde que se comprove uma queda de 50% na atividade para o primeiro semestre de 2021 em relação ao último semestre de 2019.
O montante e os requisitos a cumprir para ter acesso a estes auxílios à cessação de atividade dependem da situação do trabalhador independente, que deve enquadrar-se numa das quatro hipóteses contempladas pelo Governo.