Provavelmente, você já leu e escutou bastante a palavra “arraigo” em assuntos relacionados à cidadania ou legalização no território espanhol. Nós, da Espanha Fácil, trabalhamos e assessoramos muitos casos desse tipo que pode ter três vertentes diferentes:
– Arraigo Social;
– Arraigo Familiar;
– Arraigo Profissional;
Antes de especificarmos cada tipo, vamos lhe explicar o que de fato significa a palavra “Arraigo”. Não esqueça de comentar suas dúvidas e marcar aquele amigo que precisa de uma ajudinha também!
A Câmara do STF Espanhol dá a seguinte noção sobre o “arraigo” que, ao pé da letra, significa “enraizamento”:
“Configurou-se tal critério de arraigo, como a existência de vínculos que unem o estrangeiro recorrente ao lugar onde reside, sejam eles econômicos, sociais, familiares, profissionais, acadêmicos ou de outro tipo e que sejam relevantes para valorizar o interesse do recorrente a residir no país e determinar a prevalência de tal interesse particular para a concessão da autorização de residência temporária solicitada” (STS de 22 de novembro de 2007, Rº 2469/2004).
Com isso, fica evidente que existem vários tipos de “arraigos”, dependendo do tipo de vínculo que o estrangeiro possui na Espanha. Arraigo é, na Espanha, uma espécie de autorização de residência temporária de um ano, concedida em circunstâncias excepcionais, e que só pode ser solicitada por estrangeiros que se encontrem no país.
Os requisitos básicos para arraigo são:
– Ser cidadão estrangeiro, originário de um Estado que não pertença a União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça. Não ter antecedentes criminais na Espanha nem nos países de residência anterior;
– Não estar proibido de entrar na Espanha;
– Não estar fora do prazo de compromisso de retorno, que o estrangeiro assumiu para retornar ao seu país de origem;
Fiquem atentos aos próximos posts nas nossas redes sociais, pois explicaremos, detalhadamente, como funciona cada tipo de arraigo, quem pode solicitar, além de toda a documentação necessária.
Fonte: Espanha Fácil