O Imposto sobre o “Incremento del Valor de los Terrenos de Naturaleza Urbana” (IIVTNU), mais conhecido como mais valia – plusvalia em espanhol – municipal, deve ser pago se houver lucro na venda ou herança de um imóvel. Este imposto IIVTNU, mais conhecido como ganho de capital municipal, deve ser pago se a casa herdada ou vendida tiver aumentado o valor em relação ao que tinha quando foi adquirido pelo anterior proprietário ou por aquele que foi comprado. Caso não tenha aumentado o seu valor ou o imposto seja superior ao lucro obtido, não terá que ser recolhido.
Foi decidido pelo Tribunal Constitucional em 2019. No entanto, na ausência de um regulamento específico, alguns municípios continuam a cobrá-lo nesses processos. Se você se encontrar nessa situação, é melhor pagar o valor necessário para evitar problemas fiscais para reivindicá-lo em seguida.
Lembre-se de que o prazo para pagamento da mais valia municipal é de 30 dias a partir da data da venda da casa. No caso de herança, ou seja, mudança de propriedade por morte do proprietário, o prazo para pagamento desse imposto é de 6 meses a contar da data do falecimento de quem abandona a herança. Além disso, existe a possibilidade de prorrogar o seu pagamento por mais 6 meses, desde que solicitado à Câmara Municipal durante os meses de pagamento voluntário.
Quanto ao prazo para requerer a reclamação, este dependerá da forma como o imposto foi recolhido. Caso tenha sido através do sistema de autoavaliação, temos 4 anos para requerer a retificação dos rendimentos indevidos, mas caso tenha sido a Câmara Municipal que nos enviou o recibo (liquidação), teremos apenas 30 dias para apresentar a solicitação. Em ambos os casos, a agência tem seis meses para nos dar uma resposta.