O Supremo Tribunal estabelece critérios e estabelece jurisprudência nesta nova decisão que garante sete dias de salário por ano trabalhado sem incidência de IRPF. Confirma que os administradores de alto escalão têm o direito de usufruir de um mínimo de isenção de impostos sobre as indenizações que receberem quando forem demitidos por sua empresa. A decisão do Tribunal Superior estabelece definitivamente os critérios a serem seguidos pelos juízes espanhóis e confirma uma jurisprudência que põe fim a anos de lutas entre os altos executivos do país e a Agência Tributária.
O contribuinte prestava serviços à empresa através de uma relação especial de trabalho, selada por um contrato de alta direção assinado em junho de 2003, que lhe atribuía o estatuto de diretor de administração e recursos humanos. Em julho de 2011, ambas as partes celebraram um acordo com o objetivo de “atualizar as condições da relação laboral” que previa a possibilidade da empresa rescindir o contrato mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de três meses, em troca de uma remuneração líquida equivalente ao valor que um trabalhador sujeito a um relacionamento normal receberia mais uma anuidade de seu salário bruto.
Em caso de descumprimento do aviso prévio, o administrador também teria direito a uma remuneração equivalente aos salários correspondentes aos meses não respeitados do prazo fixado. Pouco mais de um ano depois, em outubro de 2012, ambas as partes assinaram um acordo pelo qual a Nordkapp Inversiones Sociedad de Valores S.A comunicou ao chefe de recursos humanos sua decisão de “rescindir o contrato” em 29 de julho de 2011 em troca de uma indenização de 275.000 euros líquidos, acrescidos de 9.722 euros dos 15.503 que foram reconhecidos como liquidação de saldos pendentes.
“O valor bruto correspondente à compensação líquida de 275.000 euros paga ascende a 559.057 euros” detalhou a empresa, que aplicou uma “percentagem de retenção de 50,81%”.