Se você é estrangeiro residente ou não na Espanha e recebe uma herança, é necessário realizar uma série de procedimentos administrativos para poder aceitar ou renunciar essa herança.
Da mesma forma, você será obrigado pelo simples fato de ser herdeiro a pagar os impostos de herança no prazo de seis meses a partir do falecimento, e CUIDADO, a agência tributária não exigirá que você o faça, você deve ser aquele que faz a liquidação oportuna.
É importante lembrar que este período é contado a partir do falecimento, NÃO a partir do momento em que aceita a herança.
Após o falecimento, devemos distinguir se a pessoa morreu na Espanha ou no exterior, para tomar as devidas providências:
1- Morreu na Espanha: Deve ser solicitada a Certidão de Óbito no Registro Civil de maneira online, pessoalmente em qualquer registro civil ou por correio endereçado ao Registro Civil do local de falecimento.
2- Morreu no exterior:
- a) Se o falecido tinha nacionalidade espanhola no momento do falecimento, o falecimento é inscrito no Registro Civil Consular correspondente, deve-se solicitar a certificação do Consulado.
- b) Se no momento do falecimento ele possuía outra nacionalidade, deverá obter a certidão expedida pelas Autoridades do país onde ocorreu o falecimento. (Deve estar devidamente traduzido e legalizado na Espanha para ser válido).
Também será necessário a execução de um “Certificado de testamentos” obedecendo os seguintes requisitos:
1- Se o falecido era espanhol: Você deve solicitar um certificado de testamento e seguro de vida no Registro Geral de Atos de Última Vontade, 15 dias devem ter se passado desde a morte. Você deve pagar a “Taxa 790” e a certidão de óbito deve ser anexada.
2- Se o falecido era estrangeiro: Você deve fornecer um Certificado do Registro Geral de Atos de Última Vontade do país de nacionalidade do falecido ou provar que nesse país não existe tal Registro de Atos de Última Vontade ou que devido às circunstâncias do caso específico não é possível fornecer o referido certificado.