Com a chegada da apostila de Haia no Brasil, ficou mais fácil tramitar documentos e oficializá-los. Para quem ainda não conhece, o apostilamento veio para simplificar os processos de autenticação de documentos necessários no exterior, como diplomas escolares e certidões de nascimento. Assim, aqueles que buscam cidadania em outros países, ou estudar em universidades estrangeiras, podem se beneficiar desta convenção, que chegou ao Brasil no início deste mês e vem sendo aplicada gradualmente pelos consulados do país.
Os cartórios serão habilitados a autenticar documentos produzidos por autoridades estrangeiras, e os custos podem variar. Atualmente em Maceió, por exemplo, é cobrado o valor de R$ 22,50 por documento a ser autenticado.
O apostilamento veio através da convenção de Haia, ocorrido na cidade holandesa de mesmo nome. O Brasil participou de sua assinatura em 2015, com objetivo de agilizar o reconhecimento de documentos públicos para fins legais nos tramites entre os países participantes. Assim, o termo permite que um tabelião ou registrador de cartório afira autenticidade a diversos documentos.
Até então, para legalizar qualquer documento para ser utilizado no exterior era preciso reconhecer firmas em cartório, autenticar o reconhecimento da firma no Ministério das Relações Exteriores e posteriormente reconhecer esta autenticação no consulado ou embaixada do país de destino. Agora, este processo fica concentrado em um só cartório, em sua cidade de origem. O processo se tornara mais ágil graças à implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e implantará um código no documento que o autentica, e pode ser lido em qualquer um dos 112 países que participaram da convenção.
Com uma maior agilidade no tramite de autenticação de documentos, o processo visa beneficiar cidadãos brasileiros que buscam oportunidades no exterior de forma legal. Apesar de favorecer também diversas empresas brasileiras e impulsionar a economia, também é importante lembrar que este processo não se aplica a documentos elaborados por agentes diplomáticos ou consulares, nem a documentos administrativos relacionados diretamente a uma operação comercial ou aduaneira.