A contribuição a Seguridad Social pode ser feita através de vários tipos de Régimen de Trabalho, alguns deles são: o Regime General onde estão inscritos a maioria dos trabalhadores; o Regime Especial para Trabajadores del Hogar, onde estão inscritos os trabalhadores que trabalham em serviços do lar e esse regime durante muito tempo tinha as suas exclusões de alguns benefícios contributivos, porém hoje em dia está bem perto de se igualar ao Regime General; e também temos o Regime Especial Trabajadores Autónomos entre outros.
Muitas vezes um trabalhador não sabe quando deve-se registrar como Trabalhador Autônomo, veremos então alguns pontos importantes para serem analisados para verificar obrigatoriedade de se registrar ou não como autônomo.
– Trabalhador com uma atividade de forma habitual, direta e fora de uma direção superior.
– Trabalhadores em cargos de diretoria e que prestam serviços de forma habitual.
– Familiares diretos de um empresário e que prestam serviços de forma habitual para o negócio.
– Os trabalhadores sócios de cooperativas de vendas ambulantes.
Se você está em alguma das situações mencionadas a cima está obrigado a fazer o seu Registro como Trabalhador Autônomo.
Lembrando que um trabalhador totalmente independente não pode estar sujeito as condições laborais da empresa onde presta os seus serviços, como por exemplo: ele não pode estar obrigado a fazer o registro de horários ou usar veículos com a logo da empresa.
Se você tem dúvidas sobre o trabalho como autônomo ou do trabalho por conta alheia, entre em contato com a nossa equipe.