O pagamento único permite ao trabalhador obter liquidez para realizar os investimentos necessários ao início de sua atividade.
Quando uma pessoa está desempregada, ela tem a opção de iniciar uma atividade por conta própria, começar seu próprio negócio. Antes disso, pode estar recebendo o subsídio de desemprego.
Se você está determinado a começar uma carreira de trabalhador autônomo, terá de se inscrever no Regime Especial para Trabalhadores Autônomos (RETA).
O que pode ajudar no início de seu investimento, é receber o dinheiro do seguro-desemprego em uma única parcela.
Condições:
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Você não poderá optar pelo pagamento único e já o fez nos últimos quatro anos.
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Será necessário que falte pelo menos 3 meses como desempregado para receber o pagamento em uma única prestação.
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Não será possível registrar-se como trabalhador autônomo ou no censo empresarial da Agência Tributária sem antes solicitar formalmente o pagamento único. Depois de aprovado, você terá um mês para processar seu cadastro como empresário e trabalhador autônomo.
Modalidades:
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Caso construa uma empresa comercial, você terá o direito de solicitar 100% do seu desemprego. E se não consegui-lo por inteiro, poderá utilizá-lo como pagamento da contribuição previdenciária (taxa de autônomo).
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Se for uma cooperativa, o trabalhador pode requerer o pagamento fazendo referência ao que deverá pagar posteriormente como as contribuições obrigatórias e voluntárias que deverão ser creditadas. Existe também a possibilidade de solicitar um único pagamento para cobrir os custos das contribuições sociais.
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Para estabelecer uma empresa de mão de obra, você terá que solicitar a capitalização para obter ações ou participações no capital social. Aqui também pode solicitar que o resto do dinheiro seja pago para despesas de autônomo, ou apenas para pagamento de ações ou participações.