O casamento ou a inscrição como parceiro registado com cidadão espanhol são os meios mais frequentes de prova da existência de um vínculo com o cidadão da União Europeia que permita ao estrangeiro requerer a carteira comunitária, o DNI espanhol.
Ambas as possibilidades dão acesso para obter uma autorização de residência e trabalho na Espanha, mas esses tipos de registros podem apresentar diferenças, não só no campo da imigração, mas em outros aspectos.
O casamento na Espanha é regulamentado por uma lei que é aplicada em nível estadual, de forma que os requisitos, procedimento e efeitos são iguais em todo o território nacional.
A particularidade no caso de casamentos mistos (hispano-estrangeiros) etá na necessidade de tramitação de um processo prévio antes da celebração do casamento. Este procedimento é obrigatório e realiza-se no registo civil da comarca de residência de qualquer das partes contratantes ou perante notário público e tem por objeto determinar se ambos os noivos têm capacidade para celebrar o casamento e verificar se há consentimento matrimonial.
O registo como parceiro em união estável é completamente diferente em cada Comunidade Autônoma, e a Lei contém especificações diferentes em cada uma delas. Nas autonomias em que não exista lei específica (La Rioja, Castilla y León, Castilla La-Mancha e região de Múrcia) existe a possibilidade de inscrição no Registo Comunitário de Parceiros Domésticos ou na Câmara Municipal, mas só tem carácter de natureza administrativo.
Tanto o casamento como o registo de união estável, permitem a obtenção da carteira comunitária do casal ou cônjuge estrangeiro desde a simples existência de vínculo (credenciado através do casamento certificado ou certificado de parceiro registado), confere a este último o direito de residir e trabalhar na Espanha nas mesmas condições que um espanhol.
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